Ildecir A.Lessa
Advogado
Segundo notícias veiculadas na imprensa são. Já passam de mais de 100 pedidos de Impeachment protocolados na Câmara dos Deputados em desfavor do Presidente Jair Bolsonaro. Os números de pedidos impressiona, mormente considerando que, o afastamento de um mandatário do alto escalão ao longo da história, sempre se mostrou um processo polêmico e traumático. Mas afinal, o que é um processo de Impeachment.
Impeachment tem sua etimologia da palavra que, vem do latim, com o significado de ser pego ou preso, já no vocábulo do inglês, com o significado de impedimento. O processo direciona, com sua natureza política, contra o Presidente e o Vice-Presidente da República em crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, o segundo pode ser interposto contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República e do Advogado-Geral da União.
Nos registros históricos, constam que muitos países fizeram uso desta ferramenta processual, sendo certo que, o Impeachment teve sua origem na Inglaterra, em 1283, onde foi instaurado o primeiro processo contra o senhor David nas casas parlamentares com objetivo de promover o afastamento por motivo de improbidade. Nos Estados Unidos o caso mais recente ocorreu em 1999 em que ex-presidente da república Bill Clinton respondeu o processo por ter cometido perjúrio em um caso relacionado com a sua estagiaria Monica Lewinsky, no final o processo contra o mandatário foi arquivado. No Brasil o Collor de Mello e Dilma Rousseff.
Nos termos do artigo 85 da Constituição Federal, observa-se as condutas que podem levar ao afastamento, sendo certo que, qualquer pessoa pode interpor um pedido de Impeachment, contudo é necessário a existências de provas que o mandatário cometeu algum crime de responsabilidade, assim comprovado o caso termina cominando nas penas de perda do cargo e a suspenção dos direitos políticos por oito anos. Os chamados crimes de responsabilidade correspondem às infrações político administrativas cometidas no desempenho da função presidencial, desde que definidas por Lei Federal. Estabelece a Constituição Federal, em seu artigo 85, como crimes de responsabilidade condutas que atentam contra a Constituição e, especialmente, contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do País, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Evidentemente, essa enumeração do art. 85 não é exaustiva, mas, sim, meramente exemplificativa, podendo outras condutas ser enquadradas na definição de crime de responsabilidade, desde que haja definição legal, por meio de lei federal, no caso, a referimo-nos a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, especialmente em seu artigo 4º: Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra: I – A existência da União: II – O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados; III – O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais: IV – A segurança interna do país: V – A probidade na administração; VI – A lei orçamentária; VII – A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos; VIII – O cumprimento das decisões judiciárias . A Constituição Federal estabelece que o Presidente da República seja processado e julgado por crimes de responsabilidade perante o Senado Federal, depois de admitida a acusação pela Câmara dos Deputados. Entende o Supremo Tribunal Federal que, admitida a acusação pela Câmara dos Deputados, não cabe ao Senado Federal emitir novo juízo, furtando-se ao julgamento do Presidente. Enfim, a decisão da Câmara dos Deputados vincula, obriga o Senado Federal a proceder ao julgamento do crime de responsabilidade. É permitido a qualquer cidadão denunciar o presidente da república ou ministro de estado por crime de responsabilidade, perante a câmara dos deputados, desde que, acompanhados com os documentos que comprovem a denúncia ou indicação do local onde eles possam ser encontrados, para crimes com testemunhas, a denúncia deve conter o nome o nome das testemunhas e elas devem comparecer para prestar depoimento, caso contrário a mesa da Câmara do Senado ou Deputados, tomarão as medidas legais para compeli-las a obediência.
A história nos mostra que o Impeachment é a garantia do afastamento do mandatário por via legal, legitimando o processo ao qual foi instaurado pela má gestão do agente que perdeu seu mandato. São estes mecanismos que garante o Estado Democrático de Direito, é o resguardo do Poder Constituinte que legitima o dever ser programado na Carta Magna. Assegurando ao cidadão a ordem e a soberania de uma República. Mas, o número de mais de cem pedidos de impedimento em desfavor do atual Presidente, assusta e, será que existem provas nesses pedidos!