Advogado acusado de receptação diz em nota pública que não sabia que as peças de ouro eram produto de roubo
CARATINGA – A Polícia Civil cumpriu mandado de busca e apreensão expedido contra um advogado, de 24 anos, suspeito de receptar correntes de ouro roubadas da joalheria Pontual, crime ocorrido no último dia 25 de janeiro.
A ação policial foi acompanhada por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB/MG).
Durante o cumprimento da ordem judicial, na última quarta-feira (2), o advogado, apesar de negar a autoria da receptação, informou que realmente estava com três cordões e uma pulseira, aparentemente de ouro, com peso aproximado de 20 miligramas. Diante disso, após a conclusão das buscas na casa e a apreensão dos objetos, o advogado foi encaminhado até a 2ª Delegacia Regional de Polícia em Caratinga, onde foram formalizados os procedimentos e instaurado inquérito para apurar o crime de receptação.
ENVOLVIDOS NO ASSALTO E PRISÕES
De acordo com o delegado Sávio Moraes, as informações preliminares davam conta que dois indivíduos de posse de arma de fogo assaltaram a joalheria e logo após empreenderam fuga em uma motocicleta. A partir daí a Polícia Militar empreendeu diligências e conduziu dois indivíduos para a delegacia, porém, durante a lavratura do auto de prisão em flagrante desses dois indivíduos suspeitos, a autoridade policial plantonista não entendeu que havia elementos que eles teriam participado do crime.
“A delegacia de Furtos e Roubos de Caratinga assumiu as investigações, sendo certo que recebeu diversos elementos informativos que indicaram a identidade de um dos supostos autores. Então a Polícia Civil representou pela expedição de mandado de busca em desfavor desse individuo de 32 anos, sendo que na quinta-feira (27/1), em uma operação policial integrada, da Polícia Civil com a Polícia Militar, foi cumprido esse mandado de busca, ocasião em que esse indivíduo de 32 anos, que já possuía antecedentes criminais por tráfico de drogas e crimes contra a vida, foi autuado em flagrante pelo crime de tráfico de drogas”, explicou o delegado.
O suspeito foi ouvido, as testemunhas do cumprimento do mandado foram ouvidas, e aí chegaram outros elementos de informação, tanto de provas testemunhais, quanto provas objetivas, de objetos que foram coletados durante o mandado de busca. “Formou-se então um arcabouço probatório, que levou a autoria do segundo elemento, participou do roubo, revelou-se a identidade dele, um sujeito de 19 anos, bem como ficou comprovado que um advogado da comarca de Caratinga, receptou supostamente os objetos que tinham sido furtados”, disse o delegado.
Segundo Sávio Moraes, está devidamente comprovado no inquérito que o advogado pagou o valor de R$ 200,00 a miligrama do ouro, chegando a um total de R$ 8 mil e que parte ele pagaria em dinheiro e parte como honorário advocatício. “Eu estava comandando as investigações, juntamente com o pessoal da delegacia de Furtos e Roubos, que fez um trabalho investigativo excelente. Formalizamos todas essas informações e representamos novamente ao judiciário pela expedição de mandados de busca e apreensão e de prisão em desfavor do segundo autor de 19 anos. Nessa quarta-feira (2), na presença de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, juntamente com a presença do promotor de justiça da comarca de Caratinga, foi dado cumprimento de busca em desfavor desse advogado, que apesar de ter negado o conhecimento de que os objetos que ele adquiriu eram roubados, apesar de estar comprovado no inquérito que ele sabia, ele realmente informou que estava na posse de alguns cordões e umas pulseiras de ouro, que teriam sido repassadas pelos autores do crime. Fomos até a casa dele, onde voluntariamente ele resolveu colaborar com as investigações, e entregou esse ouro. Ele foi conduzido para a delegacia de polícia onde foi lavrado o procedimento investigativo, em que ele está supostamente respondendo pelo crime de receptação”, ressaltou o Sávio.
O delegado informa ainda que esse inquérito tem o prazo de 30 dias para ser concluído, e voltou a enfatizar que há elementos informativos suficientes que comprovam que o advogado sabia da origem criminosa das joias que foram roubadas.
SEGUNDO SUSPEITO
Nessa quinta-feira (3) foram expedidos mandados de busca e de prisão em desfavor do segundo elemento de 19 anos, suspeito de ser um dos autores do crime.
Na de ilícito foi encontrado, e ele não foi encontrado em sua residência, portanto estava foragido. Na manhã dessa sexta-feira (4), a Polícia Militar conseguiu capturá-lo e conduzi-lo para a delegacia onde foi formalizada a sua prisão. “Então se chegou a autoria do crime, os dois elementos foram identificados, estão presos temporariamente, e parte do que foi roubado, 21 miligramas foi recuperado. Em entrevista os proprietários da relojoaria falaram que o material que foi roubado, cerca de 40 miligramas de ouro, poderia ser comercializado por no mínimo R$ 30 mil, então olha o prejuízo que o pessoal tinha tomado”.
Conforme o delegado, “contudo o advogado teria comprado o material, segundo os elementos informativos, todo o material, por R$ 8 mil, olha a discrepância de preço. Portanto isso tudo comprova que a origem é ilícita, ele (advogado) sabia que era produto de crime, e vai restar ao final do inquérito devidamente comprovado tudo isso”.
O restante do material, de acordo com o delegado Sávio Moraes, o advogado alega que outra pessoa teria adquirido, e a Polícia Civil já sabe de quem se trata. “As investigações continuam. Acredito que ao longo desses 30 dias que é o prazo da prisão temporária que foi decretada, se conclua as investigações e chegue a essa outra pessoa que supostamente receptou o resto do material”.
Oura informação importante, é que durante as investigações ficou comprovado que um dia antes do crime, uma menor foi ao local fazer o levantamento sobre suposta alegação que estava fazendo orçamento de ouro, e perguntava onde estavam os objetos. “Nas imagens fica evidente que o mesmo local onde ela aponta que está o ouro, os autores chegam direto lá para efetuar o crime. Então está comprovada a ligação dessa menor na prática delituosa”.
Sobre a nota publica pelo advogado, Sávio Moraes diz que faz parte da defesa dele. “Ele tem direito de negar, contudo ao longo do inquérito vão ser juntados os demais elementos que já existem nos autos em que foram deferidos os mandados de busca, que vai ficar comprovada a autoria do delito de receptação”, concluiu o delegado.
Acompanhe abaixo as notas emitidas pelo advogado e pela OAB sobre o caso.