Poluição sonora
Caratinga tem uma lei municipal (LEI Nº 2707/2002) que “estabelece condições básicas de proteção da coletividade contra a poluição sonora”. Conforme o documento assinado pelo prefeito à época, Ernani Campos Porto, o Poder Executivo estabeleceu níveis máximos de ruído admissíveis para os períodos diurno e noturno, de acordo com o zoneamento existente no município, e em conformidade com o disposto na legislação federal.
Poluição sonora II
Em fevereiro de 2018 o DIÁRIO DE CARATINGA fez uma reportagem completa sobre o assunto. De acordo com a lei, a emissão de ruídos em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, prestação de serviços, inclusive de propaganda, bem como religiosas, sociais e recreativas deve obedecer aos padrões e critérios estabelecidos em: o nível de som da fonte poluidora, medido a cinco metros de qualquer divisa do imóvel, ou medido dentro dos limites reais da propriedade onde se dá o incômodo, não poderá exceder os níveis por período de 70 decibéis (diurno), 60 decibéis (vespertino) e 50 decibéis (noturno). Decibel é a unidade de intensidade física relativa do som.
Silêncio
O período diurno é compreendido entre as 6h e 19h, vespertino, entre 19h e 22h e noturno, das 22h às 6h. Quando a propriedade onde incide o suposto incômodo tratar-se de escola, creche, biblioteca pública, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar com leitos para internamento, deverão ser observados os limites estabelecidos para Zona Sensível a Ruídos, ou seja, aquela que, para atingir seus propósitos, necessita que lhe seja assegurado um silêncio excepcional. Esta lei determinava como zona de silêncio a faixa determinada pelo raio de 500 metros de distância destes locais. No entanto, a Lei Nº 3111/2009 assinada por João Bosco Pessine Gonçalves reduziu a distância para 150 metros.
Carros de som
Em Caratinga é possível notar o aumento absurdo dos carros de som com propagandas no centro e nos bairros. É preciso fazer uma fiscalização para constatar se estão agindo dentro do permitido pela lei. Em fiscalizações passadas, os carros de som estavam excedendo o limite de acordo com o horário, e parece que está acontecendo novamente.
Multa
A multa é arbitrada entre os valores de 200 a 1.000 Unidades Fiscais Padrão de Caratinga (UFPCs), que hoje essa unidade está em R$ 6,47, segundo a intensidade de agressão de sons e ruídos ao bem-estar da coletividade. Em caso de reincidência, o alvará das empresas responsáveis pela atividade será suspenso até que se cumpra o estabelecido em Lei. Tanto a Polícia Militar, quanto a prefeitura fazem a fiscalização.
Trânsito
Quem está no trânsito da cidade todos os dias, hoje estranhou bastante. É que acabaram as férias escolares, então no início da tarde e final da tarde estava complicado chegar em determinados locais com a mesma tranquilidade do mês de janeiro. As filas de carros estavam enormes. Mas é isso mesmo, parece que o ano está começando pra valer agora.