DA REDAÇÃO– O Decreto N° 082/2018, que dispõe sobre a “prorrogação da data para pagamento da Taxa de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento dos estabelecimentos e do pagamento da cota única e da primeira parcela de IPTU/TSU/2018”, foi publicado no Diário Eletrônico do Executivo.
Conforme o documento, o pagamento da Taxa de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento dos estabelecimentos, teve o vencimento prorrogado do dia 29 de março de 2018 para a próxima terça-feira (10). Já o IPTU/TSU/2018 em cota única ou primeira parcela, que venceria no dia 16 de abril, tem a nova data de 10 de maio.
Com a prorrogação fica concedido o desconto de até 10% para pagamento da cota única, e de até 15% do valor do imposto devido para lotes vagos providos de muro e passeios em bom estado, e adequados ao setor de localização, sujeito a laudo de vistoria, firmado pela fiscalização municipal.