Desembargadores confirmam cancelamento de registro da candidatura do petista
DA REDAÇÃO – Após a decisão proferida nesta quarta-feira (31/8) pelo juiz eleitoral Marco Aurélio Abrantes Rodrigues, Aníbal Borges, o ‘Padre Aníbal’, teve indeferido o seu pedido de registro de candidatura a prefeito de Bom Jesus do Galho. Como consequência, William Batista de Calais, o ‘William Motos’, que compõe a chapa como candidato a vice pela coligação ‘Frente Renovadora Para o Progresso’, formada por PT, PMDB, PP, PR e PV, também teve indeferido o seu pedido de registro.
Padre Aníbal entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)a fim de reverter a decisão do juiz eleitoral da comarca de Caratinga. Na noite da última quinta-feira (01) os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJMG negaram recurso à decisão anterior que indeferiu o pedido de registro de candidatura.
Com a negativa do recurso impetrado pelo candidato Padre Aníbal, fica prevalecendo a decisão proferida pelo juiz eleitoral Marco Aurélio Abrantes, sendo nulo o registro de sua candidatura, consequentemente, anulando também o registro de Willian Motos, que seria o vice na coligação.
Até o fechamento desta edição estava prevalecendo a sentença de perda de direitos políticos pelo prazo de cinco anos em decisão julgada em 24 de março de 2014, além da anulação do registro das candidaturas de Padre Aníbal e Willian Motos.
Da decisão, cabe recurso.
FICHA LIMPA
A condenação de Padre Aníbal é baseada na Lei Complementar 135, conhecida popularmente como a ‘Lei da Ficha Limpa’, em razão de reprovação na prestação de contas de seu mandato, referentes ao exercício de 2004. O tribunal de Contas reprovou a prestação de contas, sendo posteriormente enviada para a Câmara Municipal de Bom Jesus do Galho que confirmou.