lldecir A.Lessa
Advogado
Gravitamos na sociedade da informação. A ciência tecnológica trouxe um novo sistema de interligação do mundo, por meio da comunicação em massa. A chamada e conhecida mídia, passou a fazer parte integrante da sociedade. O isolamento das pessoas foi extinto. O veículo foi fabricado, tem o nome de meios de comunicação em massa, que são instrumentos de encurtamento de distâncias, aproximação de culturas, povos, costumes, línguas. Na medida em que transmitem acontecimentos e opiniões por meio da escrita, sons e imagens, os meios de comunicação funcionam como instrumentos de influência na construção e compreensão da realidade.
A mídia, portanto, exerce uma espécie de controle social de forma indireta, informal, na medida em que dita comportamentos, modismos, costumes, dissemina ideologias. A opinião pública é construída sob forte influência midiática. A formação de uma rede mundial de computadores, comumente denominada Internet, criou-se e desenvolveu o chamado Universo Virtual, com características existenciais próprias e específicas e cuja energia principal é a informação. A Internet é a maior expressão do mundo globalizado, conectando instantaneamente pessoas de todo o mundo, que “navegam” e se comunicam em torno de informes de todos os tipos que circulam em seus respectivos computadores. As características desse universo digital, principalmente a instantaneidade das interações, favorecem a liberdade de atuação e de expressão desses “navegadores”, bem próxima da anarquia, em seu sentido nobre.
Essa liberdade de expressão é a sua essência, a sua tônica e o segredo e a razão principal de seu extraordinário desenvolvimento e de seu papel revolucionário nas relações humanas. À medida que a tecnologia informática se desenvolve e se aperfeiçoa, esse Universo Virtual se expande em todo o planeta, alcançando cada vez mais adeptos e formas de utilização, com a criação e redes, sites ou blogs congregando os mais diversos assuntos e produzindo notícias, comentários e opiniões dos seus internautas. A expansão desse universo informático – favorecida pela facilidade de atuação e por uma liberdade de expressão nunca antes imaginada – produz diariamente informações e dados acessíveis a todos os usuários, desencadeando a democratização dessas informações. Esse fluxo universal e aberto de informações é capaz de proporcionar resultados benéficos, educativos e de utilidade para a vida das pessoas e para a humanidade, pode trazer consigo abusos de diversas formas: um enorme “lixo eletrônico/virtual” composto de mentiras, falsidades, equívocos (e mesmo “desinformações”), notícias e comentários cretinos, destituídos de qualquer interesse ou importância prática. Muitos desses abusos atingem, expõem e prejudicam coletividades e pessoas, e uma parte deles se constitui de práticas criminosas, exigindo medidas de prevenção e repressão constantes. Em relação à prática de crimes em torno das atividades de informática, surgiu a denominação de “delitos eletrônicos” ou cibercrimes para identifica-los e distingui-los, empregada em vários países do mundo. Isto porque, vivemos, numa sociedade que se funda sobre o alicerce do Direito.
O Estado evocou para si a prerrogativa de estabelecer regras que regulam o convívio social. Não se pode pensar em um grupo civilizado sem que este esteja sob a batuta de regras de convivência, sejam elas escritas ou consuetudinárias, que regulam o agir, coíbem os excessos, punem a transgressão. No conjunto destas regras está o Direito Penal, forma última de sancionar as ofensas mais graves aos bens jurídicos de maior valor. É no curto espaço entre o fato e a divulgação da notícia que surgem distorções, seja pela apuração deficiente das informações, seja pela própria falta de conhecimento do profissional de imprensa em relação às ciências criminais. Em nome da liberdade de imprensa, recomendamos o bom senso e a ponderação para a harmonia de direitos fundamentais e manutenção do Estado Democrático de Direito. A Constituição da República em seu art. 5º, IV, consagra o direito à livre manifestação do pensamento como uma das garantias fundamentais dos cidadãos e um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Só assim o direito à liberdade de pensamento ganha efetividade. A comunicação é pressuposto para a formação da cultura, para o acúmulo de conhecimento, para uma convivência pacífica e harmoniosa dos membros das comunidades, na dissolução de conflitos, para um estado de solidariedade entre a espécie humana. Logo, em tempos de Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014, a Liberdade de Expressão, direito arduamente buscado pelos defensores da Lei e todos os cidadãos, não pode servir de base para libertinagem e ofensa a direitos de outras pessoas. O Brasil também tem lei sobre a divulgação de falsas informações, nos diversos campos de atividades, razão pela qual, recomenda-se a estrita observação da lei e uma comunicação substancial que, realmente crie uma sociedade em seu estado mais puro; democrática!