CARATINGA – A 8ª Subseção do Conselho Seccional de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Caratinga, emitiu nota de repúdio contra a possível extinção da Justiça do Trabalho. A possibilidade foi anunciada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), em entrevista ao SBT no dia 3 de janeiro.
MANIFESTAÇÃO
Ontem, várias manifestações aconteceram no país. De acordo com Marco Antonio Oliveira Freitas, presidente da Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas, o ato é uma tentativa de impedir a extinção dos direitos do trabalhador, que seria o principal prejudicado pela migração dos processos para a Justiça comum. “Se levarmos milhões de processos trabalhistas para as varas comuns, vamos sobrecarregar ainda mais um sistema que já não consegue dar andamento aos processos existentes. O maior prejudicado seria o cidadão, porque estamos falando de uma verba de caráter alimentar. Não é por acaso que a Justiça do Trabalho está prevista em Constituição”, afirma.
Flânio Antônio Campos Vieira, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho em Minas, concorda. Para ele, a Justiça trabalhista possui um cunho social de implementação dos direitos fundamentais e não pode ser observada apenas sob a perspectiva econômica. “Hoje, prevalecem os processos relacionados a verbas rescisórias. Eles precisam de uma solução rápida e não sabemos se, com essa transferência, seria possível dar essa resposta à sociedade”, diz.
Um novo ato nacional já está marcado para o dia 5 de fevereiro, em Brasília (DF).
NOTA DE REPÚDIO
A 8ª Subseção do Conselho Seccional de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Caratinga, vem a público apresentar seu REPÚDIO quanto a qualquer ato ou movimento que tenha como fim a possível extinção da Justiça do Trabalho.
A Justiça Especializada do Trabalho tem relevante função social e trabalha para garantir o respeito as relações empregatícias, bem como ao direito dos trabalhadores previstos em nossa Constituição Federal.
Ademais, a Justiça do Trabalho é o órgão que por excelência, efetiva garantia à dignidade da pessoa humana, fundamento máximo contido na Constituição Federal, nos termos de seu art. 1º, inciso III, bem como assegura a valorização social do trabalho, igualmente outro fundamento da República Federativa do Brasil, previsto no art. 1º, inciso IV, o que somente enaltece sua nobre missão Constitucional, bem como sua estrutura está prevista na Constituição Federal, Seção V, Artigos 111 à 116.
Sendo assim, com a aventada extinção da Justiça do Trabalho, o trabalhador, parte hipossuficiente da relação jurídica, seria cada vez mais alvo de abusos e violações aos seus direitos, conduzindo a sociedade à miséria e ao aumento da desigualdade na distribuição de renda, o que certamente agravaria a crise social, econômica e política já existente, revelando, assim, o quão perniciosa tal medida representaria à nação.
Nesse sentido também, ressalta-se a importância do respeito as prerrogativas profissionais da advocacia, as quais não se constituem em mera obrigação legal, mas sobretudo ato de valorização da cidadania, visto que o advogado é indispensável a administração da Justiça, inclusive, com espeque Constitucional. Portanto, a união da Advocacia, com os demais órgãos, dentre os quais a Magistratura, Ministério Público do Trabalho, Servidores e Trabalhadores, em defesa da cidadania e da Constituição Federal se revela imperioso a fim de se impedir a consolidação de medida evidentemente nefasta.
É preciso defender e valorizar a existência desta Justiça Especializada que se dedica solucionar conflitos e orientar as condutas no mundo do trabalho, dessarte estando longe de se constituir em um empecilho ao desenvolvimento econômico do país; atuando para garantir a paz social de milhares de trabalhadores e contribuindo para segurança jurídica e aperfeiçoamento na relação capital e trabalho.
Aliás, não seria forçoso afirmar a clara e indevida intervenção do Poder Executivo frente ao Poder Judiciário, em manifesta violação ao princípio da separação dos poderes, revelando, assim, que a medida acentuada possui traços nítidos de inconstitucionalidade. Ademais, a quem cabe a decisão se essa ou aquela Justiça é ou não mais necessária? Qual seria o próximo alvo? Qual seria a próxima Justiça que a existência não mais convém?
Por fim, a 8ª Subseção do Conselho Seccional de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Caratinga, se posiciona de forma veementemente contrária as propostas de extinção ou fragilização da Justiça do Trabalho ou qualquer proposta que mitigue o acesso do cidadão à Justiça.