Ao longo dos anos, quando chegamos ao período eleitoral, diversos autores, escritores e redações de jornais espalhados pelo mundo buscam conscientizar o eleitor, em países que respeitam a democracia, sobre a importância do exercício do Voto e, as suas consequências quando este é aplicado em candidatos que não tem qualquer escrúpulo na gestão financeira dos recursos públicos.
Neste pequeno artigo, quero mostrar o verdadeiro “Valor do Voto”. Quando digo valor, irei detalhar acerca do “Valor Financeiro do Voto” ainda não discutido em locais onde pude pesquisar.
Muito se discute a respeito do valor filosófico, sociológico e a importância democrática do voto. Entretanto o valor financeiro é deixado de lado, não tendo o cidadão que está apto a votar o conhecimento necessário para identificar o porquê das disputas eleitorais serem tão acirradas a ponto de alguns candidatos partirem para o absurdo da compra de votos.
Em artigos de jornais de abrangência nacional podemos encontrar diversos artigos que versam sobre o valor do voto, no entanto nenhum deles trata de explicar ao eleitor o valor financeiro que estará em disputa para ser administrado. O eleitor, assim como eu, leigo em diversos assuntos que dizem respeito à Administração Pública, levado pela emoção e comoção das campanhas eleitorais, quase nunca, observa se atenta que: Saúde, Educação, Transporte, Assistência Social e o Financiamento das Obras Públicas, são feitos com “Dinheiro”.
Isso mesmo, Seu Voto Vale Dinheiro! E esse dinheiro será administrado por aquele que será eleito pela maioria de votos, não importando as causas escusas e as alianças que serão entrelaçadas antes durante o mandato eleitoral.
Cabe aqui ressaltar que, antes que o eleitor tenha ciência de quem serão os candidatos nas disputas eleitorais, à defesa de muitos interesses, sejam eles benéficos ou não a população, já fora alicerçada.
Conforme determinação do Supremo Tribunal Federal, a partir das eleições que ocorreram em 2018, não será mais possível à doação de empresa para campanhas eleitorais, sendo estabelecido o Fundo Partidário Comum para que os partidos políticos possam realizar as campanhas eleitorais sem a interferência financeira de empresas o que sempre ocasionou uma relação desigual entre os partidos políticos com grande representatividade e aqueles considerados nanicos.
O Tribunal Superior Eleitoral em dezembro de 2021 estabeleceu a Resolução TSE nº 23.664/2021 com as diretrizes para divisão e gestão do Fundo Eleitoral nas Eleições 2022. Na minha visão simplista, a divisão igualitária por representatividade dos recursos financeiros que irão custear as campanhas eleitorais é um enorme passo para democracia nacional para que empresas não carreguem candidatos para difundirem seus interesses próprios. Entretanto, existem pessoas com pensamentos diferentes a respeito do valor a ser distribuído entre os partidos que esse ano será de 2,5 Bilhões de Reais, valor este que está muito aquém daquele que iremos tratar a partir de agora com relação à administração e fiscalização dos recursos públicos por aqueles candidatos que obtiverem êxito nas eleições 2022.
A partir de agora irei tratar sobre a importância do eleitor nas disputas eleitorais, do seu papel enquanto abonador de um determinado candidato e seu real valor financeiro no sistema eleitoral. Certamente que muitos analistas e cientistas políticos poderão discordar dessa ideia. No entanto, cheguei a essas conclusões, analisando todo o cenário eleitoral nacional e o interesse de diversos grupos políticos que travam uma incessante batalha para chegar ao Poder Executivo, seja ele, Nacional, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
A disputa eleitoral tem um custo, mas nada comparável com o valor financeiro do “Voto” de cada eleitor. De acordo com site do Impostômetro, no dia 15/04/2022 às 19 horas e 22 minutos, o Brasil havia arrecadado do dia 01/01/2022 até o dia 15/04/2022 o montante de R$ 858.166.434.154,00 (Oitocentos e Cinquenta e Oito Bilhões, Cento e Sessenta e seis Milhões, Quatrocentos e Trinta e Quatro Mil e Cento e Cinquenta e quatro Reais) em impostos. E será por este valor base que iremos calcular o valor que representa cada voto nas Três Esferas de Governo, o valor da Arrecadação e do Orçamento Público.
De acordo com o Portal da Transparência do Governo Federal, “O processo de planejamento envolve várias etapas, porém três delas se destacam: a aprovação da Lei do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA)”.
Dessa forma podemos pensar que, para que o dinheiro que entra nos cofres públicos seja gasto, exigem-se aprovações de diretrizes orçamentárias que são direcionadas de acordo com aqueles que exercem os Poderes Constitucionais.
Para facilitar entendimento elaborei a seguinte fórmula que dos valores que será administrado durante o mandato de cada Esfera de Governo, baseada no orçamento anual, número de eleitores e na população estimada de cada município, tendo como referência os dados do Portal da Transparência de cada Esfera Governamental e os dados geridos pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), onde poderemos calcular o valor estimado que nos eleitores tenhamos a responsabilidade implícita em seu voto, e o valor que o Governo Federal, Estadual e Municipal deveria gastar em prol de cada cidadão, com saúde, educação, transporte e demais serviços públicos disponíveis.
- a) A fórmula a seguir estabelece a correlação com número de eleitores, onde:
Orçamento 1º ano de Governo = O₁
Orçamento 2º ano de Governo = O₂
Orçamento 3º ano de Governo = O₃
Orçamento 4º ano de Governo = O₄
Número de Eleitores = NE
Valor do Voto de Cada Eleitor = Valor do Voto
Valor do Voto = O₁+ O₂+ O₃+ O₄
NE
- b) Nesta segunda fórmula para não deixar de fora a população geral brasileira, mesmo aqueles que não participam diretamente das eleições, com base nos dados do IBGE usaremos a seguinte fórmula onde:
Orçamento 1º ano de Governo = O₁
Orçamento 2º ano de Governo = O₂
Orçamento 3º ano de Governo = O₃
Orçamento 4º ano de Governo = O₄
Número de Habitantes = NH
Valor estimado a ser gasto por Habitante = Valor por Habitante
Valor por Habitante = O₁+ O₂+ O₃+ O₄
NH
Agora, para facilitar o entendimento, irei pegar os números apresentados nos últimos quatro anos (2019, 2020, 2021 e 2022) de acordo com os dados informados pelo Portal da Transparência do Governo Federal, pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para substituir na fórmula:
Ano | Valor do Orçamento | Nº de Eleitores | Número de Habitantes | Valor do Voto | Valor por Habitante |
2019 | R$ 3.261.378.698.948,11 | 147.870.154 | 210.147.125 | R$ 22.055,69 | R$ 15.519,50 |
2020 | R$ 3.577.146.718.910,25 | 145.958.233 | 211.755.692 | R$ 24.508,02 | R$ 16.892,80 |
2021 | R$ 4.180.716.471.387,52 | 146.765.823 | 213.317.639 | R$ 28.485,63 | R$ 19.598,55 |
2022 | R$ 4.334.235.538.956,56 | 148.327.396 | 214.483.151 | R$ 29.220,74 | R$ 20.207,81 |
Total | R$ 104.270,07 | R$ 72.218,67 |
Depois de realizados os cálculos, obtemos os seguintes resultados:
Valor do Voto de cada Eleitor = R$ 104.270,07
Valor estimado a ser gasto por habitante= R$ 72.218,67
Podemos concluir que, o nosso voto nas eleições 2018 teve como valor financeiro de R$ 104.270,07 (Cento e quatro mil, duzentos e setenta reais e sete centavos) e, que o Governo Federal deveria gastar R$ 72.218,67 (Setenta e dois mil, duzentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos) por habitante nesse período, visando o bem estar social.
Como cidadãos e eleitores, devemos refletir de maneira consciente a respeito daquele que daremos o nosso voto de confiança para administrar nosso país, nosso estado e inclusive o município em que vivemos. Estamos tratando sim, de Educação, Saúde, Transporte, Assistência Social e principalmente de Economia. O dinheiro arrecadado deve ser distribuído com equidade e sensatez e, cada cidadão deve ter consciência que, além do valor moral e ideológico, o voto tem o valor financeiro que o representa e que move todo o sistema.
Rondinelle da Silva Ferreira
Bacharel em Psicologia pelo Centro Universitário de Caratinga-UNEC
Discente de Direito na Faculdade Nacional de Direito-UFRJ
Referências Bibliográficas:
Agencia Brasil, acessado em 21/04/2022, disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-06/pela-1a-vez-campanha-eleitoral-nao-tera-financiamento-de-empresa
IBGE, acessado 15/04/2022, disponível em: https://www.ibge.gov.br/
Impostômetro, acessado em 15/04/2022, disponível em: https://impostometro.com.br/
Portal da Transparência, acessado em 15/04/2022, disponível em: https://www.portaltransparencia.gov.br/
Tributal Superior Eleitoral, acessado em 21/04/2022, disponível em: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2022/Fevereiro/resolucao-do-tse-regulamenta-gestao-e-distribuicao-do-fundo-eleitoral-para-2022