Fala-se quase todos os dias, na palavra democracia. Discursos, reportagens, na mídia de um modo geral. Define-se a democracia, como um regime político que se encontra presente na sociedade desde o Império Romano, mais precisamente no período compreendido entre 507-508 a.C. No entanto, seu real significado foi se modificando com o passar do tempo até chegar ao conceito que se conhece nos dias que correm.
Portanto, na linha do tempo, a acepção que melhor define o termo “democracia” fora dada pelo político americano e ex-presidente dos Estados Unidos da América, Abraham Lincoln, ao dizer que “a democracia é o governo do povo, pelo povo e para o povo”. Em outras palavras, significa que o poder emana do povo, sendo certo que, por via do processo eleitoral em que são eleitos representantes que devem buscar atingir os interesses e anseios do povo. Todo o conjunto da democracia, tem sua passagem no chamado “processo eleitoral”, que são os atos referentes à organização das eleições. O processo eleitoral tem fases indispensáveis, como o cadastro eleitoral, a etapa de candidaturas, a prestação de contas e a logística eleitoral. Além destas, existe ainda uma fase pós-eleições, que grande parte da população não tem ciência, e que tem como finalidade principal a diplomação dos eleitos, isto é, a segurança do voto e a liberdade democrática. O marco das eleições, ocorreu com a implementação das urnas eletrônicas no ano 2000.
No contexto de estruturamento do processo eleitoral, esse é gerido pela Justiça Eleitoral, em nível municipal, estadual e federal, tendo como órgão máximo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com sede em Brasília. Além disso, existe em cada estado membro um Tribunal Regional Eleitoral (TRE), juízes e juntas eleitorais.
Na história, o processo eleitoral, se iniciou em 1822 com a independência política e a instituição monárquica. O período imperial foi marcado pela aristocratização política, pela escravidão e pela lei Áurea por meio da centralização política. Tal período foi caracterizado pelo poder moderador exercido pelo imperador, que era conivente com as fraudes eleitorais e que transformava a democracia brasileira apenas em uma democracia de “fachada”, utilizando de quaisquer artifícios para a obtenção da vitória política.
Neste período, mulheres e escravos não votavam, sendo concedido o direito ao voto apenas aos oficiais militares, aos homens com idade igual ou superior aos 25 anos, ressalvados os casados, que com idade acima de 21 anos também possuíam tal direito. Vindo a República, o voto passou a ser facultativo aos homens alfabetizados a partir dos 21 anos. Já os analfabetos e mulheres ainda eram proibidos de votar. A existência do poder é necessária em todo Estado como forma de controle, proporcionando a imposição de certos atos ao conjunto social. Todavia, o que difere um Estado do outro é a forma de repartição desse poder que pode ser, ou centralizado nas mãos de uma só pessoa, ou através da criação de órgãos autônomos e harmônicos entre si, ocorrendo a divisão funcional dos poderes. Ao que se verifica, a Constituição da República Federativa do Brasil adotou o segundo modelo quando preceituou a seguinte regra em seu artigo 2º:“Art. 2o. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Além do mais, o legislador elevou o princípio da Separação dos Poderes, consagrando-o como cláusula pétrea não podendo, dessa forma, ser abolido da nossa Constituição Federal. Sendo assim, o nosso país é organizado em um regime democrático, dando à população condições e instrumentos legais para fazer parte do funcionamento governamental. O Poder Judiciário tem como função típica julgar as controvérsias, para que elas sejam efetivamente cumpridas, sendo exercido, por exemplo, através dos Juízes de Direito aplicando-a em um caso concreto como forma de dirimir conflitos de interesses. Não obstante, aqui, será dado destaque aos Poderes Legislativo e Executivo, tendo em vista a influência política desses poderes. O poder legislativo cabe a função principal da criação das leis, bem como a função de fiscalizar o poder executivo. Além disso, o poder legislativo exerce também certos controles que são classificados pela doutrina como político-administrativo e financeiro-orçamentário.
O Poder Executivo possui como função primordial a execução das leis, colocando em prática as normas criadas pelo Poder Legislativo. Além disso, uma vez eleitos pelo povo, é papel dos representantes administrar os interesses da população, tendo em vista a forma democrática na qual foram eleitos, visando um governo em prol das necessidades da população. Por final, diga-se que inexiste no mundo um sistema eleitoral sem erros, totalmente perfeito, mas é certa a afirmativa de que o sistema democrático é o que melhor oferece um processo de representação, com a participação do povo na dinâmica do poder, mesmo que de maneira indireta. Vamos assim, fortalecer a democracia e aguardar as eleições livres e sem conturbação.