Ildecir A. Lessa
Advogado
Noticiários da imprensa rápida informaram que o Brasil conseguiu a maior pontuação em capacidade jurídica entre os países da América Latina, de acordo com o índice Capacidade de Combater Corrupção (CCC). O estudo, feito em parceria com a Americas Society/Council of the Americas (AS/COA) e com a consultoria Control Risks, é uma nova ferramenta que avalia o poder de países latino-americanos para descobrir, punir e impedir a corrupção. Desempenho do Brasil na capacidade jurídica foi puxado pela independência do sistema judicial, mostra estudo.
Enquanto isso, um grupo de 13 juristas europeus criou um manifesto pedindo a liberdade do ex-presidente Lula e a anulação do julgamento que o condenou. A motivação do manifesto tem seu ponto central apontando que, a medida é necessária diante das divulgações de conversas entre o ex-juiz Sergio Moro e o procurador Deltan Dallganol, responsável pela força-tarefa da operação “Lava Jato“. Houve ainda uma moção elaborada por 30 juízes para que a Ajufe (Associação dos Juízes Federais), exclua Moro de seus quadros. Desde que deixou a magistratura, ele se tornou sócio benemérito da entidade. O pedido, no entanto, foi arquivado pela associação. E mais, em nota, a Ajufe, afirmou que “não existem elementos comprobatórios concretos, com base no estatuto da Ajufe, que justifiquem a instauração de processo administrativo, conforme solicitado no requerimento. Além disso, a evidente ilegalidade na obtenção das provas já impediria a instauração”.
Seguindo a linha dos contextos de manifestações, o Desembargador Fausto De Sanctis, do TRF da 3ª Região (SP), em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo disse que, “a troca de mensagens entre o ministro da Justiça, Sergio Moro — à época Juiz Federal — e o procurador da “Lava Jato” Deltan Dallagnol não tem nada de errado ou anormal. As decisões de Moro são bem embasadas, com provas, com confissões, com delações, atingindo políticos e empresários”. Em outro foco, tudo parece que a velha máxima de que decisão judicial não se discute deixou de impressionar há tempos. Sentenças são por natureza atos criticáveis, a começar pela parte que perdeu a causa. Além das partes, acadêmicos, jornalistas, a sociedade civil organizada e advogados de um modo geral, têm por costume tecer comentários pouco elogiosos a manifestações judiciais das quais discordam. A própria previsão legal de recursos é um reconhecimento estrutural da falibilidade da interpretação judicial, que a submete a duas, três ou quatro revisões posteriores. É saudável a discordância e é importante que qualquer ato de Estado — mesmo decisões judiciais — seja objeto de debate e reflexão, ou mesmo acidamente criticado, em privado ou público. Trata-se do fundamento último da democracia e da liberdade de expressão. Mas entre a crítica e a punição do magistrado pelo conteúdo de suas sentenças há um abismo. Inibir a liberdade de decidir com ameaça de sanção é ferir profundamente um dos pilares da estabilidade democrática: a independência e a imparcialidade do juiz. A liberdade do juiz não implica insegurança jurídica ou anarquia. Haverá sempre o texto legal, cujos limites não podem ser ultrapassados.
Em outro ângulo, em tempos de crise institucional e dificuldades financeiras, o Judiciário deve ser o Poder que traz o equilíbrio entre as partes em conflito. O Judiciário tem papel de equilíbrio e de promover a harmonia entre os poderes. A Justiça é inerte, depende de provocação, da atuação do Ministério Público, da polícia, da produção econômica, da geração de riquezas. Tudo isso, permite o enfraquecimento do discurso em prol da defesa dos direitos e garantias fundamentais e, polariza o debate, pondo em lados diametralmente opostos aqueles que concordam e desferem aplausos e aqueles que discordam da atuação do Poder Judiciário do Ministério Público Federal. Em jogo está a “Operação Lava Jato”, deflagrada pela Polícia Federal no ano de 2014, considerada a maior operação policial da história do país. Assim é que, em meio a todos esses entreveros que circulam essa operação, o Judiciário deve ser o Pêndulo da Justiça.