Ildecir A.Lessa
Advogado
De quatro em quatro anos acontecem as conhecidas e necessárias eleições municipais. As cidades se movimentam em torno dessa modalidade de eleição, ainda bem provinciana, em algumas localidades. Na festa da eleição municipal, surgem as mais variadas candidaturas ao cargo de vereador. Candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito, geralmente ficam no quadro de um maior raio de penetração e influência, que destoa de uma eleição de vereador. Geralmente, ou quase sempre, o candidato a vereador funciona como um forte cabo eleitoral do candidato a Prefeito e ainda de tabela, de um ou mais candidato a Deputado Estadual e Federal. Esse é o ciclo que acontece, no período do quadriênio de uma eleição municipal.
O vereador, na qualificação etimológica da palavra é “verear” (Houaiss). Isso vem do português arcaico “verea”, que tem o significado de “legislar ou administrar (algo) na qualidade de vereador“. O mapa era de que, no território português, os municípios criados ainda antes da fundação do próprio Reino de Portugal, com a espécie de autogoverno, com administração por um conselho de oficiais eleitos pela população da comunidade. Nos registros históricos constam que a municipalidade portuguesa foi modelada na romana, denominada Cúria. Os então chamados decuriões (espécie de aluno) passaram a ser chamados vereadores, ainda que com funções e jurisdição mais limitadas.
Navegando ainda na história, consta que a organização da administração municipal de cada cidade, vila ou conselho era normalmente, definida pela sua carta de foral. Contudo, o desenvolvimento do Estado moderno, levou à criação de legislação e regulamentação uniforme em todo o Reino, que evoluiu ao longo do tempo e foi compilada nas chamadas Ordenações do Reino, como as Afonsinas (meados do século XV), as Manuelinas (1521) e as Filipinas (1603). Ao Vereador pertence ter cargo de todo o regimento da terra e das obras do Conselho, e de tudo o que pode saber, entender, porque a terra e os moradores dela possam bem viver, e nisto hão de trabalhar.
Os vereadores deveriam comparecer “à Vereação” às quartas-feiras e aos sábados, pelo menos, sob pena de uma multa de cem réis em cada ausência. As Câmaras Municipais do Brasil têm origem nas tradicionais Câmaras Municipais existentes desde a Idade Média. No Brasil, a Câmara Municipal é o órgão legislativo dos municípios, configurando-se como a assembleia de representantes dos cidadãos ali residentes. Como órgão legislativo municipal, a Câmara Municipal brasileira é equivalente à atual Assembleia Municipal portuguesa. As Câmaras constituíram o primeiro núcleo de exercício político do Brasil.
Com a Independência do Brasil, a autonomia de que gozavam as Câmaras Municipais é drasticamente diminuída com a Constituição de 1824, e a Lei de 1º de outubro de 1828. A duração da legislatura é fixada em quatro anos e o vereador mais votado assumia a presidência da câmara, visto que até então não havia a figura do “prefeito”, a não ser pela presente do alcaide (equivalente a prefeito, com poderes menores).Com a Proclamação da República, as Câmaras Municipais são dissolvidas e os governos estaduais nomeavam os membros do “conselho de intendência”. Com a Revolução de 1930 criam-se as prefeituras, às quais serão atribuídas as funções executivas dos municípios. Assim, as Câmaras Municipais passaram a ter especificamente o papel de casa legislativa. Com a restauração da democracia em 1945, as Câmaras Municipais são reabertas e começam a tomar a forma que hoje possuem. Cada município tem um número máximo de vereadores, fixados pela Constituição de 1988. Em virtude da natureza legislativa do seu trabalho, que, ao atender o interesse público pode ferir poderosos interesses particulares e mesmo políticos, a Constituição determina “a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município” (CF, art.19, VIII). Além disso, a Constituição impõe às Câmaras Municipais uma série de obrigações, que se revestem de poder e também de responsabilidade.
As Câmaras Municipais são de importância fundamental na administração financeira dos Municípios. A começar por si própria. Vamos acompanhar como povo, os trabalhos desenvolvidos pela nossa Câmara Municipal de Caratinga, que tem retornado ao labor legislativo deste ano de 2019.