Ildecir A.Lessa
Advogado
O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário. A ele compete a guarda da Constituição, na regra do art. 102 da Constituição da República. É composto por onze Ministros brasileiros, (art. 12, § 3º, inc. IV, da CF/1988), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/1988), nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (art. 101, parágrafo único, da CF/1988).
Esse Tribunal foi o responsável por julgar se a Justiça Eleitoral pode julgar crimes comuns conexos aos eleitorais. O deslocamento da competência é uma demanda da “lava jato“. Para eles, só a Justiça Federal está aparelhada para julgar crimes financeiros ou corrupção. O relator foi o ministro Marco Aurélio. Acompanhou o relator, o ministro Alexandre de Moraes. Abriu divergência, o ministro Fachin, relator da “lava jato” na Corte. O advogado Ricardo Pieri Nunes afirmou que a discussão é ideológica, não jurídica. A competência da Justiça Eleitoral é criticada, por juízes e membros do Ministério Público envolvidos na operação “lava jato“.
Segundo sustentam publicamente, a Justiça Eleitoral não teria o preparo técnico para julgar casos complexos de crimes financeiros, como os de lavagem de dinheiro. A cortina de fumaça, pois oculta os reais motivos por trás da proposta. A operação “lava jato” representa uma captura, por parte dos acusadores, sobre os julgadores. A operação “lava jato” não quer “seus” processos fora de controle. Por seis votos a cinco, o Plenário do STF manteve com a Justiça Eleitoral a competência para julgar crimes conexos aos eleitorais. Venceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, segundo o qual a competência da Justiça especializada se sobrepõe à da comum. Divergiram do relator os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O ministro Celso de Mello, decano, deixou claro que seu voto seria a reiteração da posição que sempre defendeu, de manter a competência da Justiça Eleitoral como está. Barroso votou com base no argumento da estrutura.
Nesse julgamento, o STF demostrou que a dificuldade de pensar critérios analíticos que não estejam empoeirados pela total inoperância em nosso país afeta também a própria Corte. Não se discute a importância da Justiça Eleitoral. O texto constitucional descrito no artigo 109 da Constituição Federal determina as regras de definição de competência dos juízes federais. Traz na cabeça do artigo: “compete aos juízes federais processar e julgar: (…)”. E no inciso IV: “Os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral”. É clara a possibilidade de julgamento de crimes políticos — espectro inclusive mais amplo do que o termo eleitoral — por juízes federais. O Brasil vive verdadeiro apagão do ponto de vista intelectual no “mundo” jurídico. Não perdeu somente a “lava jato“, como se alardeou. A operação desencadeou um sentimento já existente na sociedade brasileira, que já não suportava mais ser escrava de uma carcomida corrupção.
Determinar que crimes conexos a crimes eleitorais sejam julgados pela Justiça Eleitoral, após ter sido descortinado o maior escândalo de corrupção da história brasileira, é acobertar uma jurisprudência permissiva e disposta a acobertar toda sorte de atos de corrupção por agentes públicos. Fica visível que, o Supremo Tribunal Federal, por diferença de um voto, apenas um voto, criou uma casta de criminosos a serem julgados de forma diferente e razão da “aplicação” do produto do crime. A “lava jato” e ações correlatas atingiram a esfera de poder político do país. Houve inegavelmente a desconstrução de muitos estigmas jurídicos que acobertavam desmandos, baseado em forte desenvolvimento teórico. A vocação constitucional da Justiça Eleitoral é para garantir eleições probas, e não desbaratar organizações criminosas. Com esse resultado, entra em cena, a Justiça Popular, materializada nos movimentos de apoiadores da Lava Jato, com exposição de crítica à medida do Supremo, com faixas nos seguintes dizeres: “STF, Quem matou a Lava Jato?”; “STF, puteiro do PT”; “Contra STF corrupto”; “Gilmar Mendes, impeachment”; “Tenho vergonha do STF”; “STF qual é o teu negócio, sabemos quem são os teus sócios”.