Causas passam a ser julgadas na Diocese de Caratinga, o que proporciona mais agilidade nos processos, bem como redução dos valores financeiros pagos pelos fiéis
CARATINGA- Neste mês de outubro, as causas de nulidade matrimonial na Igreja Católica começaram a ser julgadas na diocese de Caratinga.
Criado por Decreto do bispo Emanuel Messias de Oliveira, no dia 22 de maio de 2023, a Santa Sé, através do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, reconheceu o Tribunal Eclesiástico da Diocese de Caratinga.
Antes, os processos envolvendo pedidos de nulidade do casamento na Igreja Católica na Diocese de Caratinga estavam concentrados no Tribunal Arquidiocesano de Belo Horizonte. “A instalação de um Tribunal na Diocese de Caratinga assegura a celeridade dos processos, bem como possibilita reduzir os valores financeiros pagos pelos fiéis e tende a dar respostas mais imediatas e seguras ao Povo de Deus, em consonância com o Magistério da Igreja, pautados pelos princípios da legalidade e da isonomia”, destaca a Diocese.
O Tribunal Eclesiástico da Diocese de Caratinga tem como presidente, o vigário judicial da Diocese, padre Reginaldo Pires Amâncio, contando com dois juízes auxiliares, padre Anderson Antônio (Diocese de Governador Valadares) e padre Efferson Dionízio Ramos (Diocese de Itabira-Cel. Fabriciano); atuando como Defensor do Vínculo, padre Agrimaldo José Teixeira. Contando com a colaboração de um notário do tribunal e de notários nas foranias da Diocese.
Para o andamento dos processos, ficou reservado ao Tribunal Arquidiocesano de Belo Horizonte para as causas que já estavam com a fórmula da dúvida definida até o dia 1° de outubro de 2023, retornando para o Tribunal da Diocese de Caratinga, aqueles que ainda se encontravam na fase inicial até essa data. Estes processos serão instruídos e julgados pelo Tribunal Diocesano.
Além disso, o Tribunal tem enviado um formulário Abertura de Processos de nulidade, para as pessoas que desejam iniciar um processo de verificação de possível nulidade matrimonial, o qual pode ser solicitado pelo e-mail: [email protected], pelo telefone WhatsApp: (33) 9 9880-0066 ou nas paróquias da diocese.
O formulário deve ser enviado para este mesmo e-mail ou telefone. Outro ponto importante nesse caminho, tem em vista a ajuda no acesso das pessoas ao Tribunal. Conforme a Diocese, as foranias tem se empenhado na formação de uma equipe de notários e notárias, que terão como função ajudar aqueles que desejam iniciar o processo tanto na redação do libelo (documento apresentado pelas partes, ou por uma delas, no qual se apresenta a motivação) como na audiência com as testemunhas. A lista de causas passíveis de nulidade pode ser solicitada ao Tribunal.
Para a Igreja, não existe anulação de um casamento e sim a declaração de nulidade. A Igreja não aceita anulação, porque para ela o casamento é indissolúvel. Já a declaração de nulidade significa que já havia alguma coisa que impedia a união, no momento em que os noivos subiram ao altar.