Novas regras trazem mudanças na aposentadoria em 2023
Advogado Samuel Franco explica essas alterações
CARATINGA – Após a reforma da previdência em 2019, anualmente teremos mudanças nas regras de aposentadorias. Para quem ainda não alcançou a tão sonhada aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e espera pedir no ano de 2023, tem que ficar atento às mudanças. Para saber mais sobre essas alterações, entrevistamos o advogado Samuel André Carlos Franco, que também preside a subseccional Caratinga da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
As regras que constam Emenda Constitucional 103, que passaram a valer à partir de 13 de novembro de 2019, trouxeram grandes mudanças para obter a aposentadoria e também no cálculo do benefício previdenciário.
A reforma da Previdência de 2019 estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria do INSS e também uma regra de transição para quem estava perto de se aposentar. Esse período de adaptação permite ter o benefício antes. São cinco tipos de transição e, em três casos, há mudanças neste ano, como nos explica o advogado Samuel Franco.
O que mudou e que forma mudou?
A chamada Nova Previdência, foi promulgada pelo Congresso Nacional no dia 13/11/2019, através da publicação da Emenda Constitucional nº 103, trouxe uma série de modificações no sistema previdenciário nacional. Foram determinadas novas idades de aposentadoria, novo tempo mínimo de contribuição e regras de transição para quem já é segurado,
São cinco tipos de transição e para o ano de 2023, já estão valendo três mudanças.
Na regra que estabelece uma idade mínima progressiva, por exemplo, em 2022, a mulher conseguia se aposentar com 57 anos e seis meses e os homens com 62 anos e seis meses. Neste ano de 2023, a idade mínima deverá ser 58 anos para mulheres, e 63 anos, para os homens.
Já a regra de pontos, também sofreu alterações para o ano de 2023. No ano passado, para se aposentar era preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 89 pontos, para mulheres, e 99 pontos, para homens. Neste ano, a soma deverá ser de 90 para mulheres e 100 para os homens.
Já na transição da aposentadoria por idade, que trazia mudanças apenas para mulheres, passa a valer a idade permanente de 62 anos. No ano passado, era possível se aposentar aos 61 anos e seis meses.
Quem é afetado pelas novas regras para aposentadoria?
As novas regras valem para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
O que é regra da idade mínima progressiva?
É a regra que determina que a idade mínima para aposentadoria subirá progressivamente seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.
Para se aposentar por essa regra de transição, no ano de 2023, as mulheres precisam ter 58 anos de idade e 30 anos de contribuição, já os homens precisa, contar com 63 anos de idade e 35 anos de contribuição
Existe ainda a regra de pontos?
Sim, por essa regra a pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, no ano de 2033, e 105 pontos para homens, no ano de 2028.
Para obter o benefício por aposentadoria por essa regra de transição, é obrigatório somar a idade com o tempo de contribuição.
Essa soma deve ser de 90 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição, já os homens devem totalizar 100 pontos para homens, e ter, ao menos, 35 anos de contribuição.
E como ficou a regra por idade?
No benefício de aposentadoria por idade, a lei já estabelecia que os homens deveriam ter, a idade mínima de 65 anos.
A mudança veio para as mulheres, que pela nova regra, precisam ter a idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição previdenciária.
A mudança da reforma aconteceu neste ano de 2023, ou seja, a partir de agora, a idade mínima da mulher nessa categoria de transição já é pela regra permanente.
Muitos se questionam, a aposentadoria por tempo de contribuição acabou?
A Reforma da Previdência deu um fim a aposentadoria por tempo de contribuição, de forma que, atualmente, os segurados que desejavam se aposentar pelas antigas normas, estão sujeitos ao fator idade mínima.
Há um termo usado que causa dúvidas em muitas pessoas. O que é o tal ‘pedágio’?
O pedágio, no direito previdenciário é um período adicional que o contribuinte precisa cumprir para obter uma determinada aposentadoria. Isto é, um tempo de contribuição além do tempo que ainda falta para o segurado se aposentar.
Em duas regras de transição não há mudanças, para este ano, a primeira é o Pedágio de 50%, nele a contribuinte mulher que pagou por ao menos 28 anos, até novembro de 2019, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição e se aposentar. A regra para o Homem é que se ele contribuiu por ao menos 33 anos, até novembro de 2019, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição e se aposentar.
Para esses casos não há idade mínima para aposentar. Por exemplo, se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição de uma mulher ou 35 anos de um homens, eles terão que contribuir por três anos no total, para estarem aptos ao benefício por aposentadoria. É importante destacar que, por essa regra, há aplicação do fator previdenciário, aquele índice que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo.
A lei também, implementou o Pedágio de 100%, nele a mulher pode se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição até novembro de 2019. Já o homem tem direito de se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição até novembro de 2019, que foi a data da reforma previdenciária.
Outro exemplo que podemos citar, se uma mulher na sua contagem de tempo de contribuição faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição ou se um homem na sua contagem faltava 35 anos, terão que contribuir por quatro anos no total, para ter o direito, da mesma forma não se aplica o fator previdenciário.
E a questão do direito adquirido. Houve alguma modificação?
Quem tem seu direito adquirido não pode sofrer prejuízos pelas novas regras. Então podemos afirmar que os contribuintes previdenciários que preencheram os requisitos da aposentadoria pelas regras de transição do ano passado, mas que ainda não fizeram o pedido da aposentadoria, podem se aposentar pelas normas de 2022. Isso vale também para anos anteriores, por exemplo: se a pessoa já tinha direito adquirido em 13 de novembro de 2019, pode deve ser respeitada a regra antiga de aposentadoria para ela.
Em suma, aposentar ficou mais difícil?
O que se observa é que a partir das novas regras, as pessoas terão que trabalhar mais para obter um benefício maior e a cada ano essa exigência será maior, o que dificulta a aposentadoria. Com a informatização do processo administrativo, os contribuintes do INSS podem fazer o pedido de aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS. Essa ferramenta permite simular se o segurado se enquadra nas regras de transição e o valor que receberia. Se as dúvidas persistirem, o ideal é consultar um advogado ou advogada para esclarecer as dúvidas.