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Um comentário

  1. 1

    Eliosmar Silva

    Prezados,

    Só para esclarece. Essa nova fórmula de cálculo para aposentadoria 85/95 não acaba com o fator previdenciário integralmente. Trata-se apenas de uma alternativa para que o trabalhador possa optar por se aposentar por tempo de contribuição quando completar os 35 anos de contribuição no caso dos homens e 30 anos no caso das mulheres. Ainda permanecerá a opção do trabalhador se aposentar após completar o tempo mínimo de contribuição com incidência do fator previdenciário caso a soma da idade e do tempo de contribuição não alcance os 85 anos se mulher e 95 se homem.

    Ex. de aposentadoria na fórmula 85/95:

    -Um homem que contribuiu 35 anos para a previdência e conta com 60 anos de idade poderá se aposentar sem a incidência do fator previdenciário, pois somando-se os 35 anos de contribuição mais os 60 anos de idade temos o total de 95 pontos.

    Obs: Se esse mesmo homem alcançar os 35 anos contribuição aos 55 anos, por ex., ainda poderá se aposentar, porém com incidência do fator previdenciário, o que acarretará uma diminuição no valor mensal de seu benefício.

    Espero ter ajudado.

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