CARATINGA – O Diário Oficial da União publicou, ontem, a Medida Provisória 676, sobre o cálculo para as aposentadorias na Previdência Social e adiciona uma fórmula progressiva a partir de 2017. Pelo texto o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 95 pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de 30 e igual ou superior a 85, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de 30 anos.

Advogado José Valente disse que a regra antiga, 35 anos de contribuição, é melhor para o trabalhador
FÓRMULA 85/90
O governo introduziu, no entanto, uma fórmula progressiva que passará a vigorar a partir de 2017 e que acrescenta um ponto tanto para os homens quanto para as mulheres com o seguinte calendário:
Primeiro de janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021; e 1º de janeiro de 2022, quando a fórmula passa, então, a ser 90/100.
O governo já tinha indicado que iria vetar a fórmula 85/95, da forma como foi proposta pelo Congresso Nacional, pois segundo o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, caso o cálculo para aposentadoria, proposto pelo Congresso Nacional, chamado de “fórmula 85/95”, fosse aplicado, o Brasil viveria “o caos” anos mais tarde.
Quarta-feira (17), o governo divulgou uma nota explicando o veto. “A presidenta Dilma Rousseff veta o Projeto de Lei de Conversão 4/2015 e edita medida provisória que assegura a regra de 85 pontos (idade+tempo de contribuição para mulheres) e 95 pontos (idade+tempo de contribuição para homens), que fora aprovada pelo Congresso Nacional. Ao mesmo tempo, introduz a regra da progressividade, baseada na mudança de expectativa de vida e, ao fazê-lo, visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social”, diz a nota divulgada pela assessoria do Palácio do Planalto.
ADVOGADO AVALIA A NOVA FÓRMULA
O DIÁRIO entrevistou José Valente, advogado há 42 anos. “Essa nova lei é o chamado ‘fator previdenciário’. Antes com 35 anos de contribuição podia se aposentar. Agora mudaram”.
Para o advogado, é preciso que os trabalhadores reajam e se organizem para que prevaleça a antiga regra, ou seja, 35 anos de contribuição. “Estão dificultando a aposentadoria. Confesso que votei quatro vezes no PT, duas em Lula e duas em Dilma Rousseff, mas estou contrariado. Quebraram o Brasil. Então eu que trabalho o dia todo há 42 anos, sou obrigado a pagar essa conta. Em relação a aposentadoria penso que temos que voltar ao status anterior, aposenta-se após pagar 35 anos de contribuição previdenciária. Houve um grande consumo nos últimos anos, a fatura chegou, mas só para o pobre. Se querem mexer, que tributem sobre os ricos ou sobre as multinacionais”, disse de forma indignada o advogado.
Um comentário
Eliosmar Silva
Prezados,
Só para esclarece. Essa nova fórmula de cálculo para aposentadoria 85/95 não acaba com o fator previdenciário integralmente. Trata-se apenas de uma alternativa para que o trabalhador possa optar por se aposentar por tempo de contribuição quando completar os 35 anos de contribuição no caso dos homens e 30 anos no caso das mulheres. Ainda permanecerá a opção do trabalhador se aposentar após completar o tempo mínimo de contribuição com incidência do fator previdenciário caso a soma da idade e do tempo de contribuição não alcance os 85 anos se mulher e 95 se homem.
Ex. de aposentadoria na fórmula 85/95:
-Um homem que contribuiu 35 anos para a previdência e conta com 60 anos de idade poderá se aposentar sem a incidência do fator previdenciário, pois somando-se os 35 anos de contribuição mais os 60 anos de idade temos o total de 95 pontos.
Obs: Se esse mesmo homem alcançar os 35 anos contribuição aos 55 anos, por ex., ainda poderá se aposentar, porém com incidência do fator previdenciário, o que acarretará uma diminuição no valor mensal de seu benefício.
Espero ter ajudado.