Fica isento da obrigatoriedade da prestação direta de socorro ao animal atropelado quando o animal oferecer risco a saúde do cidadão
CARATINGA- O prefeito Welington Moreira sancionou a Lei nº 3.838/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais domésticos e silvestres atropelados em vias públicas e dá outras providências. O projeto é de autoria do vereador Johny Claudy Fernandes.
De acordo com o documento, o socorro fica obrigatório ao cidadão residente ou não da cidade de Caratinga, de socorrer os animais domésticos e silvestres, quando forem por ele atropelados, dolosa ou culposamente nas vias públicas, calçadas e canteiros.
A norma se aplica aos motoristas, motociclistas e ciclistas. Fica isento da obrigatoriedade da prestação direta de socorro ao animal atropelado quando o animal oferecer risco a saúde do cidadão, devendo o condutor solicitar auxílio à autoridade pública competente. Caracteriza-se risco a saúde do cidadão, os animais que sejam peçonhentos, venenosos; e enfermos por doenças infecciosas ou contagiosas.
Por fim, a lei determina que o Poder Executivo disponibilizará todos os meios de comunicação para população, com a finalidade de facilitar denúncias por ação ou omissão do não cumprimento da lei, que entrou em vigor na data de publicação, ou seja, nesta quarta-feira (25).
De acordo com o documento, o socorro fica obrigatório ao cidadão residente ou não da cidade de Caratinga, de socorrer os animais domésticos e silvestres, quando forem por ele atropelados, dolosa ou culposamente nas vias públicas, calçadas e canteiros (imagem ilustrativa)