Maria José Ramos, 68 anos, foi liberada na última sexta-feira (17) mediante uso de tornozeleira eletrônica
CARATINGA- Maria José Ramos, 68 anos, conhecida como “Vovó do Tráfico” deixou o presídio de Caratinga na última sexta-feira (17), após uma decisão da Justiça que lhe concedeu a prisão domiciliar até o dia 1° de julho de 2020, em virtude de estar no grupo de risco para o covid-19. A idosa é conhecida no meio policial pela prática criminosa em Ubaporanga.
O PEDIDO
O primeiro pedido da defesa, por meio do advogado Grazziani Santana de Oliveira foi apreciado no dia 24 de março, quando a Justiça ponderou que apesar de ser maior de 60 anos, não havia laudo médico que indicasse doença de modo a inseri-la no grupo de risco da covid-19. Além disso, a sentenciada praticou falta grave recente – em 27 de outubro de 2019, restando-lhe ainda um longo período para que pudesse progredir para o regime aberto e usufruir de sua liberdade.
No entanto, a Defensoria Pública endossou o pedido de concessão da prisão domiciliar e o Ministério Público também se manifestou de forma favorável. Em nova apreciação no dia 27 de março, a Justiça considerou que é de conhecimento geral a situação de pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em relação ao novo coronavírus e também reconhecida como emergencial pelo Estado de Minas Gerais.
A juíza Marina Souza Lopes Ventura Aricodemes destacou ainda que, no âmbito da execução penal, a emergência de saúde pública ganha contornos relevantes, pois a manutenção da saúde das pessoas privadas de liberdade é essencial à garantia da saúde coletiva, uma vez que o cenário de contaminação em grande escala no sistema prisional, para além dos detentos, pode impactar significativamente a segurança e saúde de toda a população. “Nesse sentido, cabe registrar o alto índice de transmissibilidade do covid-19 e o agravamento do risco de contágio em estabelecimentos prisionais, em razão de fatores como aglomeração de pessoas, insalubridade, insuficiência de equipes de saúde e a vulnerabilidade dos que se encontram no sistema prisional”.
Também foi ressaltada a existência de grupo de risco para infecção pelo vírus covid-19, que compreende pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções. “O Poder Judiciário, em conjunto com os demais Poderes, tem despendido esforços para amenizar esse grave quadro. Especificamente no Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, foi elaborada a Portaria Conjunta nº 19/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça Estadual, dispondo sobre as medidas necessárias para o contingenciamento da pandemia do coronavírus”, destaca o documento.
Foi apresentado laudo médico e a Justiça avaliou que, apesar de Maria José se encontrar no regime fechado, seu caso apresenta-se excepcional, uma vez que é idosa, hipertensa e portadora de doença renal grave. “De forma que se deve ponderar a possibilidade de concessão da prisão domiciliar em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e ante a situação excepcional de saúde pública”.
TORNOZELEIRA ELETRÔNICA
Como se tratar de prisão domiciliar em regime fechado, a juíza frisou como razoável que a sentenciada fosse liberada mediante monitoração eletrônica, devido à necessidade de maior fiscalização para se ter a certeza do senso de auto responsabilidade e ressocialização. “Nesse sentido, não se desconhece que a monitoração eletrônica é desconfortável e estigmatizante, mas é uma alternativa à permanência no ambiente carcerário, viabilizando a prisão domiciliar em casos como o presente. Destaca-se que o aparelho será utilizado apenas nas prisões domiciliares concedidas aos reeducandos em regime fechado em razão das medidas preventidas em relação à covid-19”.
Foi concedida a prisão domiciliar a Maria José, mediante assinatura de termo de compromisso com a unidade prisional de que retornará ao cumprimento de pena no dia 1° de julho de 2020.
No termo assinado, Maria José se comprometeu a permanecer recolhida em sua residência, não podendo se ausentar para qualquer fim, exceto mediante ordem judicial e para realização de consultas e tratamento médico devidamente comprovados; manter atualizadas as informações de seu endereço residencial, endereço de trabalho e telefone para contato; receber visitas da Equipe de Fiscalização responsável pela monitoração, responder seus contatos e cumprir suas orientações; e comparecer à Justiça quando convocada. Quanto à tornozeleira eletrônica, a sentenciada não deve ter qualquer comportamento que possa afetar o normal funcionamento da monitoração eletrônica; comunicar imediatamente se detectar falhas e recarregar o equipamento, de forma correta, quando necessário.
A liberação foi condicionada à disponibilidade de tornozeleira eletrônica, existência de cobertura e sua concordância com as condições expostas. Apesar da decisão ser do dia 27 de março, foi preciso esperar a chegada do equipamento no presídio de Caratinga, tendo sido expedido alvará de soltura na última quarta-feira (15) e liberada na sexta-feira (17), quando se apresentou ao Fórum em audiência de custódia.
Caso não retorne à unidade prisional na data estabelecida, será considerada foragida da justiça e, consequentemente, será expedido mandado de prisão.