Contador Cleyton Cesar Barbosa Lopes explica como fazer a declaração de forma correta e sem surpresas desagradáveis
CARATINGA – O Imposto de Renda é uma obrigação anual que, embora recorrente, muitas vezes é deixada para a última hora por muitos contribuintes. No entanto, a falta de organização e a pressa para cumprir o prazo podem levar a erros na declaração, que podem resultar em multas, juros ou até mesmo na retenção de valores. Por isso, ser precavido e se organizar com antecedência é fundamental para evitar transtornos. Planejar a declaração com tempo, reunir toda a documentação necessária e contar com a orientação de um contador especializado são passos essenciais para garantir que o processo seja feito de forma correta e sem surpresas desagradáveis.
Nesta entrevista com o contador Cleyton Cesar Barbosa Lopes, do escritório E-Tributário Gestão Contábil, abordarmos a importância de se antecipar ao prazo, de uma boa organização financeira e da contratação de um profissional para assegurar que sua declaração de Imposto de Renda seja feita com segurança e eficiência.
Embora o prazo oficial para a entrega do Imposto de Renda 2025 ainda não tenha sido anunciado, normalmente o período começa em março e termina em maio. A Receita Federal recomenda que os contribuintes não deixem para enviar a declaração na última hora, para evitar multas e outros problemas.
Houve alguma mudança na regra do Imposto de Renda para 2025?
- A faixa de isenção segue fixada em R$ 2.824 mensais, valor correspondente a dois salários mínimos de 2024. No entanto, o Ministério da Fazenda já sinalizou a possibilidade de aumento da isenção para R$ 3.036 em 2025, conforme orientação do presidente da República.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria e aluguéis) acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista e pensão alimentícia) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust (estrutura de planejamento patrimonial);
- Optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Informe de rendimento sobre a renda auferida. Exemplos:
- Rendimento que seja assalariado ou mesmo empresarial
- Ações: operações no mercado à vista com vendas superior a R$ 20 mil por mês. Valores inferiores são isentas
- Criptomoedas: é obrigatório informar os rendimentos
- Pix: Todas as transações realizadas devem ser informadas, em especial: Aluguéis/serviços. Transações incompatíveis podem gerar questionamentos pela Receita Federal.
- Compra/venda de imóvel e veículos.
O que fazer se eu tiver mais de uma fonte de renda ou trabalho durante o ano?
- Deve reunir todos os informes de rendimento!
Exemplo: existe situações em que o contribuinte tem duas rendas pelo INSS, bem como uma de aposentadoria e uma de pensão por morte. Como esse caso tem que junta as duas rendas.
Há novas deduções ou alterações nas deduções permitidas para o IR de 2025?
- Saúde
- Educação
- INSS – previdências privadas.
- Aluguel – quando for profissional liberal
- Dependentes que não tenha renda, exemplo pais aposentados)
Como posso declarar a venda de bens (imóveis, veículos, etc.)? Quais são as implicações fiscais?
Venda de imóveis: sempre terá que procurar um profissional para fazer a apuração de ganho de capital.
Exemplo: imóvel adquirido R$100.000,00 com venda de 150.000,00, logo teria que paga ganho de capital sobre R$50.000,00.
15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
Para aqueles que reinvestem o valor da venda em outro imóvel dentro de 180 dias, há a possibilidade de abater o Imposto de Renda devido, com a isenção total ou parcial do imposto
Veículos normalmente tem a depreciação, logo não incide em imposto, mas é sempre relevante manter as informações atualizada
É possível declarar despesas com saúde ou educação de dependentes? Quais são os limites?
Sim, o limite individual para dedução de gastos com educação na declaração anual do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas e de R$ 3.561,50, com tudo existe a possibilidade desse valor ser corrigido em 2025.
O que fazer se eu tiver omissões ou erros em declarações anteriores que precisam ser corrigidos em 2025?
Procure uma profissional da área contábil, juntamente com CPF e senha da conta GOV.BR, para que possa ser feita uma análise na página da Receita Federal para sanar possíveis inconsistência.
Quais são as vantagens de optar pela declaração simplificada ou completa? Como escolher a melhor opção?
- Simplificado: tem um de desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Ideal para quem possui poucas despesas dedutíveis;
- Completo: existe a possibilidade de detalhar despesas com saúde, educação e dependentes, sendo indicado para contribuintes com gastos elevados nessas áreas.
Quais são os prazos e as penalidades caso perca a data de entrega da declaração?
- Prazos da declaração 2025 tem estimativa para iniciar em 15 de março, com termino em 31 de maio 2025.
- Aqueles contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda, e deixarem de fazer, deverão pagar uma multa que aumenta a cada mês, podendo chegar a 20% do valor do imposto, sendo que o valor mínimo da multa e de R$165,74.
- Embora o prazo oficial para a entrega do Imposto de Renda 2025 ainda não tenha sido anunciado, normalmente o período começa em março e termina em maio
- Cleyton Cesar Barbosa Lopes, do escritório E-Tributário Gestão Contábil