CARATINGA – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou que o prazo para a transferência dos ativos de iluminação pública para as prefeituras de todo o País se encerrasse no dia 31 de dezembro de 2014, mas alguns municípios estão encontrando dificuldades para fazer este trabalho. Para não sofrer as penalidades previstas na legislação, a Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig acatou a determinação da Aneel para deixar de ser a responsável pelo serviço em todos os 774 municípios de sua área de concessão. Com isso, as solicitações de serviços relativas à iluminação pública devem ser feitas às prefeituras ou aos órgãos credenciados pelos municípios, por meio de suas próprias centrais telefônicas de atendimento à população.
Segundo o superintendente de Relacionamento Comercial com Clientes de Distribuição da Cemig, Carlos Augusto Reis de Oliveira, cerca de 80% dos municípios mineiros optaram pela formação de consórcios que poderão assumir a iluminação e a manutenção será realizada pelas próprias prefeituras.
A Cemig informa que, desde 2013, junto com o Governo de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru), vem orientando os representantes de municípios e associações a respeito da transferência de ativos de iluminação pública para as prefeituras.
Alguns municípios completaram antecipadamente a transferência dos ativos, por meio de licitação para contratação direta ou via consórcio por intermédio das associações de municípios. Em muitos casos, a Cemig prestou orientação quanto à elaboração desses editais, ajudando na formação de consórcios intermunicípios de gestão da iluminação pública. Além disso, foi firmado acordo de cooperação técnica entre a Cemig e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), com a participação da Sedru e da Associação Mineira de Municípios (AMM), que trabalharam e construíram, em conjunto, normativas que foram analisadas e aprovadas pelo TCE-MG.
Segundo Carlos Augusto de Oliveira, a Empresa também vem auxiliando os municípios na organização do serviço de manutenção, especificando o material adequado, disponibilizando normas e orientações técnicas e enfatizando os aspectos de segurança necessários.
EMENDA CONSTITUCIONAL 39
A medida da Aneel cumpre uma determinação da Constituição Federal de 1988 que, em seu artigo 149-A e conforme Emenda Constitucional nº 39, de 19 de dezembro de 2002, transfere aos municípios a competência para “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local” e atribui exclusivamente aos municípios a competência para cobrar da população os recursos necessários para o custeio dos serviços de iluminação pública, facultando a arrecadação dessa contribuição por meio da fatura de energia elétrica.
SITUAÇÃO EM CARATINGA
O DIÁRIO entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Caratinga para saber como está a situação no município. Em nota, a assessoria emitiu a seguinte resposta:
“A Prefeitura de Caratinga informa que o no dia 6 de janeiro o Prefeito Marco Antônio assinou o Termo de Transição dos Ativos com a CEMIG e que o documento foi encaminhado à CEMIG para que seja assinado pelo representante da empresa e devolvido à Prefeitura de Caratinga. Sendo assim, a Prefeitura de Caratinga está aguardando os dados detalhados (inventário completo dos bens que estão sendo repassados ao Município) que deverá ser enviado pela CEMIG para subsidiar um Processo de Licitação para a contratação de serviços de Iluminação Pública”.
O telefone provisório para receber pedidos de manutenção é o da Secretaria de Defesa Social: 33 – 3329-8043.
MAIOR PRAZO
Como alguns municípios mineiros não têm condições de fazer este serviço, a AMM quer maior prazo para transferência dos ativos da iluminação pública. “Desde a publicação da norma a AMM mostrou-se contrária à transferência da obrigação ao ente municipal. Entretanto, ante a irredutibilidade da agência reguladora empenhou-se em auxiliar os gestores buscando as possíveis e melhores formas de assunção da obrigação, organizando encontros jurídicos, simpósios, produzindo manuais e cartilhas”, manifesta a direção da entidade.
A AMM prevê que o repasse do serviço de manutenção e expansão da rede trará um impacto de 30% no orçamento municipal. Caso o prefeito resolva por operar de forma direta a manutenção da rede de iluminação pública deverá fazer um investimento inicial na ordem de R$ 1 milhão de reais, “realidade incompatível com o orçamento dos municípios pequenos, maioria em nosso Estado”, observa a AMM.
De acordo com o presidente da AMM e prefeito de Barbacena, Antônio Carlos Andrada, “um novo processo de judicialização indiscriminada poderá ocorrer. As administrações públicas vão recorrer à justiça para que a distribuidora de energia continue fazendo o serviço até que seja encontrada alternativa. É o caminho que vai restar”, conclui. Atualmente, 33 municípios já estão atuando com liminares que os desobriga de assumir os ativos de iluminação pública.
Para o presidente a situação alerta para o risco de apagão generalizado, gerado pela falta de condições técnicas e financeiras para a manutenção da infraestrutura de iluminação, o que pode inclusive agravar o quadro de violência nas cidades mineiras.
Andrada afirma que “é inviável que as próprias prefeituras prestem o serviço, porque além de gerar ainda mais ônus aos cofres municipais, as administrações terão dificuldade de conseguir mão de obra qualificada”. Por isso, a associação reivindica à Aneel uma tratativa diferenciada para com os municípios pequenos impossibilitados de assumir a obrigação.
CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS
Em muitos casos a solução encontrada é a formação de consórcios intermunicipais. De acordo com dados da associação, cerca de 500 municípios assumirão a gestão da iluminação pública por meio dos consórcios, para ganharem em escala e reduzirem os custos da contratação do serviço. Contudo, Andrada ressalta que a organização dos consórcios é complexa esbarrando em diversos entraves. “Questões financeiras, burocráticas e políticas atrasam o processo, quando não o impedem”, destaca.