Sancionada lei que permite que prefeitura negocie com as instituições financeiras a antecipação dos valores devidos pelo estado
CARATINGA- Após aprovação na Câmara Municipal, o executivo sancionou a Lei n° 3751/2019, que dispõe sobre a cessão onerosa dos direitos creditórios provenientes dos atrasos das transferências obrigatórias devidas pelo Estado ao município, para instituições financeiras ou fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Imobiliários.
A cessão do direito creditório será realizada mediante operação definitiva, isentando o cedente da responsabilidade, compromisso ou dívida de que decorra a obrigação de pagamento perante cessionário, de modo que a obrigação do pagamento dos direitos creditórios cedidos permaneça, a todo tempo com o Estado.
No dia 20 de setembro o governador Romeu Zema sancionou a lei que autoriza as prefeituras a utilizar as dívidas do estado com os municípios como garantia bancária. Na prática, prefeitos podem negociar com as instituições financeiras a antecipação dos valores devidos pelo estado.
O ACORDO
Em abril, o estado de Minas Gerais e municípios mineiros firmaram no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte, um acordo para o pagamento de R$ 7 bilhões em recursos relativos a repasses do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
O acordo foi mediado pelo TJMG e ficou determinado que o estado vai pagar R$ 7 bilhões aos municípios, sendo R$ 6 bilhões de débitos da administração anterior e outro R$ 1 bilhão de repasses atrasados já do governo atual, que desde o início desse ano também estava em débito com os municípios.
Os valores serão pagos da seguinte forma: R$ 6 bilhões divididos em 30 vezes, a partir de abril de 2020. O restante em 3 parcelas, a partir de janeiro de 2020.
Embora o Poder Executivo estadual tenha firmado acordo com os gestores municipais para o pagamento da dívida, ela só será integralmente quitada em 2021. Devido a essa demora, a lei possibilita o acesso mais rápido a esses valores ainda devidos pelo Estado, tendo em vista o grau de endividamento dos municípios e suas necessidades urgentes.
Cabe às câmaras municipais estabelecer os limites em que as operações de crédito serão efetuadas, evitando eventuais excessos, em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Constituição Federal.
PREFEITO
Em entrevista ao DIÁRIO, o prefeito Dr. Welington explicou que o valor que será obtido será utilizado pela Prefeitura de Caratinga para cobrir o empréstimo no âmbito do programa Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa)– modalidade Apoio Financeiro, destinado à aplicação em Despesa de Capital. “Significa que daqueles R$ 33.800.000 que o Estado deve ao município de Caratinga, ele informou que irá fazer o pagamento de R$ 12 milhões. Justamente esses R$ 12 milhões que nós tínhamos depois daquele embate com alguns vereadores que trabalharam contra que o município conseguisse esse empréstimo através do Finisa/Caixa Econômica Federal. Lá pelo Finisa você vai pagar aquilo que está solicitando, a autorização é para um empréstimo de até R$ 12 milhões. Então, tendo essa venda dessa dívida do estado para conosco, estaremos antecipando, o mínimo possível vamos estar pegando com a Caixa, porque nós já teremos esse dinheiro em mãos para efetuar as obras que nós iremos realizar”.
O prefeito esclarece que a partir da cessão onerosa, o município poderá vender a dívida que o Estado possui com o executivo para alguma entidade bancária. “É uma maneira que nós temos de pagar menos juros. Se vai fazer essa venda para alguma instituição que se interessar, através de um processo licitatório e havendo interessado, obviamente, cobra-se os juros relacionados a isso, o município já recebe esse dinheiro de forma antecipada e a dívida do Estado para com o município passará para a instituição bancária através de processo licitatório. Vai pagar o município e depois receber do Estado. Literalmente, se nós obtivermos êxito na licitação, teremos a efetividade de que o empréstimo da Finisa seja pago praticamente imediatamente sem os juros que nós iríamos pagar, mesmo que fosse o pagamento de 36 parcelas de R$ 500.000”.