Ranulfo Moreira destaca que providências já estão sendo tomadas em relação a empresa que realizava a obra de muro no Bairro Esperança
CARATINGA- Após a queda de um muro em construção entre as ruas Augusto de Morais e Coronel Antônio Saturnino, vereadores buscaram informações sobre a empresa que ganhou a licitação e a prefeitura providenciou a elaboração de um laudo técnico pelo Departamento de Engenharia e Administração.
Alguns questionamentos surgiram relacionados ao endereço da empresa e às medidas que o município está tomando após este incidente. O procurador-geral do município Ranulfo Moreira, por meio de vídeo divulgado pelo executivo, fez um balanço das providências do executivo.
De acordo com Ranulfo, a intenção é esclarecer os fatos envolvendo a queda do muro, obviamente, pela questão jurídica. “O que mais tem intrigado as pessoas é com relação ao endereço da empresa que foi vencedora no processo licitatório. Quando se participa de um processo licitatório, assim como ocorreu neste caso, qualquer empresa está obrigada pela Lei de Licitações a apresentar documentos e certificações fornecidas por órgãos pertinentes, onde ao município não cabe confirmar a veracidade de tais documentos. Ao município compete examinar se os documentos exigidos pela Lei de Licitação estão atendidos pelos licitantes”.
O procurador do município ainda frisou que no processo licitatório ocorre disputa entre outros interessados. “Então, não só a comissão de licitação averigua os documentos como também os concorrentes, no momento de análise de propostas, para ver se têm alguma falha de apresentação de documentação, que terá condições de excluir o concorrente da disputa. No caso em apreço, ficamos sabendo, posteriormente, que a empresa está sediada, supostamente, em um lote vago. Ora, quando a empresa concorreu, veio aqui perante à Comissão de Licitação, apresentou a documentação e foi considerada vencedora do certame, não competia à Comissão de Licitação averiguar se realmente ela possui sede construída em determinado endereço”.
Conforme o advogado, a empresa preencheu os requisitos, tendo celebrado contrato no dia 08 de fevereiro de 2019, oriundo do Processo Licitatório nº. 174/2018, na modalidade Tomada de Preços; que possui a previsão de caução, que é um tipo de garantia a qual será executada “no momento oportuno”.
Ranulfo destacou que o município poderia já ter rescindido o contrato e dar início a uma nova licitação para realização de uma nova obra naquele local. No entanto, decidiu notificar extrajudicialmente a empresa após o colapso da parte central do muro e o seu desmoronamento. “Em obediência ao princípio do contraditório e da ampla defesa, o município escolheu notificar a empresa antes da rescisão contratual, para apresentar eventual defesa. Não sendo agasalhada a defesa, ela será, na esfera administrativa, responsabilizada e declarada inidônea, ficando impedida de participar de qualquer licitação em todo território nacional durante o período previsto em lei”.
Antes da queda do muro, na data de 1° de abril de 2020, a executora dos serviços já havia sido notificada pelo cumprimento irregular de suas obrigações, conforme registrado na última notificação datada de 13 de abril. A contratada, além de se submeter as penalidades legais quanto à possível execução irregular, está vinculada também a penalidades pelas infrações contratuais e inadimplência das obrigações assumidas.
“Certamente, o município envidará todos os esforços e medidas jurídicas cabíveis para fazer valer o seu direito no sentido de ressarcido daquilo que já efetuou a título de pagamento para a empresa. Certamente também, cobrará a caução que está prevista no contrato”, enfatizou Ranulfo, que ainda declarou que a população pode ficar tranquila, pois “o município não sairá prejudicado desse episódio lamentável”.
A prefeitura concedeu o prazo de 10 dias, a contar do recebimento da notificação, para que a empresa apresente suas razões de defesa, com as provas necessárias e suficientes das suas alegações, em especial, ao laudo de obra, datado de 8 de abril de 2020.