CARATINGA- Após aprovação na Câmara de Vereadores e sanção do prefeito de Caratinga foram realizadas alterações na lei que dispõe sobre “ruídos rurais e urbanos, proteção do bem-estar e do sossego público”. A lei é de 2002 e são apresentadas mudanças nos níveis máximos de ruído admissíveis para os períodos diurno e noturno, bem como nas faixas de horário.
De acordo com o documento, a prevenção, fiscalização e o controle da poluição sonora no âmbito do município poderão ser executados tanto pela Prefeitura como também pela Polícia Militar.
Dentre as atribuições estão mapeamento de estabelecimentos recreativos, industriais, comerciais, chácaras, sítios ou fazendas ou outras espécies, que possam produzir poluição sonora em ruas, vilas, bairros, áreas residenciais mistas ou zonas rurais e urbanas que sejam sensíveis a ruídos.
A Prefeitura ainda deve realizar o controle dos ruídos para que obedeçam aos limites determinados pela Legislação Federal, Estadual, Municipal e à Associação Brasileira de Normas Técnicas e estabelecer notificações e eventuais multas que deverão ser aplicadas aos donos dos estabelecimentos ou propriedades que causem perturbação do sossego público, principalmente em chácaras, sítios ou fazendas, localizadas tanto nas áreas rurais, como também nas áreas urbanas do município.
A medição para averiguação do nível de som ou ruído da fonte poluidora deve ser feito dentro dos limites reais da propriedade onde se dá o suposto incômodo.
São atividades potencialmente causadoras de poluição sonora as que utilizam instrumentos mecânicos ou eletroacústicos de propagação de som ou ruído, ou equipamentos que emitam sons ou ruídos contínuos ou intermitentes.
Excetuam-se destas restrições as obras e os serviços urgentes e inadiáveis decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, acidentes graves ou perigo iminente à segurança e ao bem estar da comunidade, bem como o restabelecimento de serviços públicos essenciais, tais como energia elétrica, gás, telefone, água, esgoto e sistema viário.
A emissão de sons ou ruídos em decorrência de qualquer atividade no município e Caratinga e seus níveis de intensidade para conforto acústico passam a ser de acordo com os seguintes valores. Confira as mudanças:
ZONA DE SILÊNCIO
Como era antes:
A lei de 2002 determinava como zona de silêncio (aquela que, para atingir seus propósitos, necessita que lhe seja assegurado um silêncio excepcional), a faixa determinada pelo raio de 500 metros de distância destes locais. No entanto, a Lei Nº 3111/2009 assinada por João Bosco Pessine Gonçalves reduziu a distância para 150 metros.
Como é agora:
Quando a propriedade que sofre o incômodo tratar-se de escola, creche, biblioteca pública, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar com leitos para internamento, hotel ou similar, devem ser atendidos os limites estabelecidos para Zona Comercial – ZC – independentemente da zona de uso e deve ser observado o raio de 200 metros de distância, definida como zona de silêncio.
HORÁRIOS
Como era antes:
Diurno – compreendido entre as 6h e 19h;
Vespertino – compreendido entre 19h e 22h;
Noturno – das 22h às 6h
Como é agora:
Diurno- compreendido entre as 7h01 às 18h;
Vespertino- compreendido entre as 18h01 às 22h
Noturno- compreendido entre as 22h01 às 7h
LIMITES MÁXIMOS PERMITIDOS DE RUÍDOS
Como era antes:
Período Diurno:
70 dB
Período Vespertino
60 dB
Período Noturno
50 dB
Como é agora:
Período Diurno:
- a) Áreas de chácaras, sítios ou fazendas – 40 dB
- b) Áreas estritamente residencial urbana ou de hospitais e escolas – 50 dB
- c) Áreas mistas, predominantemente residencial – 55 dB
- d) Áreas mistas, com vocação comercial e administrativa – 60 dB
- e) Áreas mista, com vocação recreacional – 65 dB
- f) Áreas predominantemente industrial – 70 dB
Período Noturno
- a) Áreas de chácaras, sítios ou fazendas – 35 dB
- b) Áreas estritamente residencial urbana ou de hospitais e escolas – 45 dB
- c) Áreas mistas, predominantemente residencial – 50 Db
- d) Áreas mistas, com vocação comercial e administrativa – 55 dB
- e) Áreas mista, com vocação recreacional – 55 dB
- f) Áreas predominantemente industrial – 60 dB