DA REDAÇÃO- A Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade do Ministério Público de Minas Gerais, analisou o Procedimento Administrativo, por representação anônima junto à Ouvidoria, acerca da inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2018, que proibiu na grade curricular da Rede Municipal de Ensino de Caratinga a disciplina denominada de ‘ideologia do gênero’, bem como toda e qualquer disciplina que tente orientar a sexualidade dos alunos ou que tente extinguir o gênero masculino e/ou feminino como gênero humano.
EMENDA
A emenda nº 001/2018 que altera o artigo 136 da Lei Orgânica do Município de Caratinga é de autoria dos vereadores Rominho Costa (MDB), Johny Claudy (MDB), Ronaldo da Milla (PSB), Dete (PPS), Neuza Maria (PRB) e Helinho (PSC).
O artigo cita que “fica terminantemente proibida na grade curricular na Rede Municipal de Ensino do município de Caratinga e na rede privada, a disciplina denominada de ideologia do gênero, bem como toda e qualquer disciplina que tente orientar a sexualidade dos alunos ou que tente extinguir o gênero masculino e/ou feminino como gênero humano”.
Igualmente, também vedada a “utilização de qualquer outro meio para que sejam disseminadas nas escolas públicas ou privadas as disciplinas descritas”.
A RECOMENDAÇÃO
Foi constatada a inconstitucionalidade da legislação municipal. A Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade expediu recomendação à Câmara Municipal, objetivando que o próprio Poder idealizador da norma questionada dê solução ao caso, exercendo seu “poder de autocontrole da constitucionalidade”.
O documento assinado pela procuradora de Justiça, Maria Angélica Said, frisa que o município deve observar as limitações impostas pelo texto constitucional de 1988. “Nesse sentindo, é inconstitucional a legislação municipal que prevê diretrizes para a educação, eis que o referido ente político carece de competência constitucional para tal”.
No entendimento do MPMG, em relação à Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2018, a inconstitucionalidade é “ainda mais evidente”. “Isso porque, além de usurpar a competência da União sobre a matéria, a norma em referência não se coaduna com o direito à liberdade de estudar a aprender, consagrados na Constituição Federal (…), normas estas repetidas pela Constituição Estadual”, cita o documento.
Além disso, a recomendação enfatiza que a crítica a uma suposta “ideologia de gênero”, usualmente diz respeito à negativa à abordagem, discussão e conscientização de temas relacionados à identidade de gênero, ao preconceito de gênero e outras questões afins relevantes para a estruturação de uma sociedade justa, solidária e sem discriminação, como determina a ordem constitucional. “Ao se obstaculizar a democrática discussão nas escolas sobre tema de grande amplitude e que não apresenta, em sua essência, as vulgares distorções de compreensão construídas por excessos ideológicos dos mais variados matizes, obstaculiza-se o acesso a uma educação livre e, notadamente, à promoção do bem comum e livre de preconceitos, que é um fundamento da República Federativa do Brasil”.
Por fim, o MPMG recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Caratinga, a adoção de medidas tendentes à revogação da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2018. Foi estipulado o prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento do documento, para que o Legislativo adote as medidas sugeridas, incluindo a divulgação da recomendação; e informações por escrito, no prazo de 10 dias, contados a partir do vencimento do prazo de 30 dias sobre o posicionamento jurídico da municipalidade acerca da recomendação, que busca, de forma consensual, “o exercício democrático do autocontrole de constitucionalidade e o consequente aperfeiçoamento legislativo”.