Preços abusivos por parte dos comerciantes e compra de produtos essenciais em quantidades superiores à necessidade de cada consumidor devem ser observados
CARATINGA- O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Caratinga, divulgou recomendações aos comerciantes, consumidores e forças policiais durante a pandemia de coronavírus.
FORNECEDORES
Os fornecedores de produtos e serviços essenciais para o abastecimento da população, a exemplo de itens de cesta básica, combustíveis, gás de cozinha, entre outros; e para o combate à pandemia, sendo medicamentos, sabonetes, máscaras, luvas e álcool, não devem aumentar abusivamente os preços.
Conforme Ministério Público, o fornecedor deve justificar e comprovar “cabalmente” aos consumidores e às autoridades qualquer necessidade de aumentar em mais de 20% os preços dos produtos e serviços, quando comparados com os praticados antes de 11 de março, data em que a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu a pandemia.
Caso haja crescimento anormal da demanda de consumidores, é preciso instituir limites quantitativos diários por consumidor, para aquisição daqueles produtos essenciais, garantindo o acesso aos mesmos pela totalidade de consumidores.
CONSUMIDORES
O Ministério Público recomenda ao consumidor não adquirir produtos essenciais em quantidades superiores às suas necessidades. E, caso o consumidor constate um aumento de mais de 20% nos preços dos produtos, a orientação é que ele peça aos comerciantes a comprovação da necessidade de elevar o preço, acionando a Polícia Militar, caso não receba explicação ou caso a receba de maneira pouco convincente, e, ainda, assim, o comerciante insista em manter o aumento.
POLÍCIA MILITAR E CIVIL
A recomendação para as polícias é responsabilizar criminalmente, conduzindo à delegacia de Polícia e lavrando Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), com posterior comunicação ao Ministério Público/Procon Estadual, qualquer comerciante que aumente em mais de 20%, o preço de produto essencial em relação ao praticado antes de 11 de março, caso o comerciante não comprove cabalmente a necessidade de fazê-lo nem concorde em abaixar de imediato o preço indevidamente aumentado.
Cópias da recomendação foram encaminhadas às Polícias Civil e Militar, para o gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Saúde, Associação Comercial e Industrial de Caratinga (ACIC) e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). O documento é assinado pelo promotor de Justiça Jorge Victor Cunha Barreto da Silva.