DA REDAÇÃO – Uma ação educacional realizada pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Institucional (Ceaf) e pela Secretaria de Assuntos Internacionais (SAI) discutiu dia 4, sexta-feira, os aspectos práticos da extradição e da difusão vermelha, sistema da Interpol que armazena os mandados de prisão de foragidos. O evento foi transmitido pela plataforma Zoom, da Escola Institucional do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O coordenador pedagógico do Ceaf, promotor de Justiça Pablo Gran Cristóforo, agradeceu aos palestrantes que atenderam ao convite para compartilhar suas experiências sobre extradição. Presidindo a mesa de trabalhos, o procurador de Justiça Eduardo Henrique Soares Machado, que está à frente da SAI, lembrou que o tema ainda é pouco conhecido no âmbito do Ministério Público.
Os promotores de Justiça Thaíza Goulart Soares Machado, de Inhapim; e Jonas Linhares Costa Monteiro, de Ipatinga apresentaram, cada um, dois casos de difusão vermelha conduzidos por eles, nas duas comarcas do Vale do Aço, onde atuam. Como palestrante convidada, participou a delegada superintendente da Polícia Federal e chefe da representação da Interpol em Minas Gerais, Fátima Rodrigues Bassalo, que apoiou o trabalho dos promotores de Justiça nos quatro processos de extradição.
Interpol e PF
A delegada Fátima Bassalo apresentou, de forma detalhada, o processo de extradição pela difusão vermelha, passando pelos outros tipos de difusão – amarela, azul, roxa e preta -, e suas respectivas finalidades. Antes, ela parabenizou o MPMG pela ação educacional, “porque esse evento vai ajudar muito na atuação dos promotores de Justiça”.
A especialista salientou que a cooperação jurídica internacional é importantíssima, e, para contextualizar, falou sobre a Interpol. A organização, que reúne 195 países-membros, está sediada em Lyon, na França, iniciou suas atividades em 1923, e, portanto, no próximo ano, completará seu centenário. A Polícia Federal mantém 27 representações regionais da Interpol, além de Escritório Central Nacional em Brasília.
“Em Minas Gerais, trabalhamos de forma proativa. Atuamos intensivamente para localizar o foragido. No momento, 23 foragidos da Justiça mineira estão presos no exterior, graças a esse trabalho desenvolvido com os parceiros internacionais”, assegurou. No Brasil, o juiz requer a inclusão do foragido na difusão vermelha. Antes da publicação, no portal, a difusão vermelha é analisada pelo corpo jurídico da Interpol, que avalia se o pedido judicial preenche todos os requisitos. O Supremo Tribunal Federal é a autoridade nacional que expede o mandado de prisão para a Polícia Federal executar a prisão de um foragido que tenha a difusão vermelha.
Ela lembrou que, a aceleração da globalização impactou na atividade criminosa transnacional. “Por outro lado, a internacionalização da repressão passou a ser interativa e o crime organizado entrou na agenda da comunidade internacional, que foi em busca de ferramentas para combater a crescente criminalidade, com a intensificação internacional em matéria penal entre os países para a realização da Justiça criminal”.
Existe a forma de cooperação direta, que aproxima os órgãos policiais, o Ministério Público e unidades de inteligência financeira, identifica os caminhos e otimiza a investigação; e, também, a forma de cooperação policial, por meio de organizações policiais internacionais como a Interpol, Europol e Ameripol, todas representadas, no Brasil, pela Polícia Federal.
Já como ferramentas de cooperação internacional, Fatima Bassalo citou o pedido de auxílio direto, segundo ela o mais moderno e acatado pela jurisprudência; a carta rogatória, avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça; e a extradição, que pode ser ativa ou passiva. “Na extradição ativa, o Brasil requer a outro país a condução forçada de um indivíduo para instrução de investigação, processo ou cumprimento de pena. Já a extradição passiva é quando outro país requer ao Brasil a transferência compulsória de um indivíduo”, completou.
Outras ferramentas de cooperação citadas foram a transmissão espontânea de informações, com um estado entregando prova produzida ao outro, via Autoridade Central; e a transferência de pessoas, de um país para o outro, para participar de uma instrução probatória, como vítima, réu ou testemunha, por exemplo.
“Como estamos sempre precisando de auxílio, precisando buscar provas em outros países, devemos utilizar essas ferramentas que estão disponíveis para fazermos o melhor ao executar a Justiça penal”, concluiu.
Inhapim
A promotora Thaíza Machado abriu sua exposição esclarecendo como os casos de difusão vermelha chegaram à pequena cidade de Inhapim, próxima de dois municípios conhecidos pelos altos índices de imigração, principalmente para os Estados Unidos – Ipatinga e Governador Valadares, situado no Vale do Rio Doce-, e sobre a importância da colaboração da delegada Fátima Bassalo, “uma referência para nós”.
“Desde que cheguei à comarca, há dois anos, pude perceber o grande número de pessoas que estavam em plena atividade profissional e se mudavam para os Estados Unidos, de repente. Percebi, também, as tentativas frustradas de citação de réus no processo penal, resultando em certidão negativa de citação porque o alvo se encontrava “em local incerto e não sabido”, segundo familiares e vizinhos.
Ela pontuou que, em regra, essas pessoas que saíam sem deixar a possibilidade de contato estavam justamente buscando escapar da execução da pena ou da aplicação da lei penal. “Mas, embora seja comum, no Brasil, o fato de grande parte dos condenados estar fora da prisão, há casos em que é mais difícil, para nós, ver um processo desses seguindo para a prescrição. E é onde se insere esta ação educacional, tratando de casos em que precisamos capturar um foragido”.
A promotora Thaíza Machado explicou que, conforme a Lei nº 13.445 de 2017, a Lei de Imigração, que instituiu o Estatuto do Estrangeiro, a expulsão implica a retirada compulsória de uma pessoa que se encontra em situação imigratória irregular, e que a deportação ocorre por processo administrativo contra o estrangeiro que apresentar comportamento nocivo aos interesses nacionais.
Já no processo de extradição, “muito mais moroso e trabalhoso”, segundo a promotora de Justiça, um Estado solicita a outro a entrega de alguém para o cumprimento da sentença ou para fins de instrução no processo penal em curso, conforme o artigo 81, da Lei de Imigração. Quando um foragido da Justiça brasileira, com mandado de prisão em aberto, está em situação irregular, em outro o país, o Ministério Público requer ao juiz que expeça a o pedido de inclusão na difusão vermelha, a lista da Interpol para a captura de foragidos.
Uma vez capturado, o indivíduo é preso e deportado para cumprir a pena de reclusão no Brasil. “Por outro lado”, prossegue a promotora, “quando o indivíduo está legalmente no estrangeiro, além do pedido de difusão vermelha, a medida cabível para o Brasil é o equerimento da extradição ativa ao outro Estado soberano”.
Na etapa final, ela apresentou os procedimentos adotados nos dois casos de difusão vermelha, ocorridos em Inhapim.
Ipatinga
O promotor de Justiça Jonas Linhares Costa Monteiro, de início, lembrou que, “no Brasil, se os criminosos tiram proveito da falta de integração entre os municípios e os estados, que dirá entre os países, uma realidade que a gente busca mudar”.
Ele reforçou que o movimento de imigração no Vale do Aço é intenso. “Na região, as pessoas imigram em massa para os Estados Unidos. Há toda uma cultura, com estrutura de coiote e vários meios de imigrar, inclusive o ilegal, usado por indivíduos que buscam a impunidade, como se a fuga para outro país apagasse os erros cometidos. Mas temos instrumentos para mudar isso”.
O promotor de Justiça destacou a necessidade de se divulgar a legislação para a população e para os promotores de Justiça, delegados e juízes, já que, devido à falta de preparação especializada sobre essa área, esses instrumentos são desconhecidos pela maioria.
Entre as várias modalidades de difusão existentes, Jonas Costa Monteiro destacou a vermelha como a mais importante, devido a sua finalidade, e apresentou os dois casos de prisão de foragidos da Justiça de Ipatinga, que, segundo ele, foram bem sucedidos graças à difusão vermelha e à atuação conjunta com a Polícia Federal e a Interpol.
“Em um dos casos, o réu agora está numa prisão, na Califórnia, e, em breve será extraditado para cumprir a pena aqui. No outro caso, conseguimos rastros de condenado que estava foragido da Justiça de Ipatinga há 26 anos e faltavam poucos meses para o crime prescrever. O foragido matou um jovem em 1995 e a prisão dele representou uma resposta importante para a família da vítima. Nos dois casos, foi fundamental o auxílio que recebemos da superintendente da Polícia Federal e chefe da representação da Interpol no Brasil, a delegada Fátima Bassalo”.
Ele observou a necessidade de integração entre os órgãos que atuam nessa área. “A Interpol, no Brasil representada pela Polícia Federal, é parceira essencial no dia a dia dos promotores. Contamos, também, com o Ministério da Justiça e com as embaixadas, e, ainda, com o membro do Poder Judiciário da instância que tiver expedido o mandado de prisão do foragido”.
Jonas Costa Monteiro reforçou que o indivíduo que está em débito com a Justiça precisa cumprir a pena. “Vamos cobrar o cumprimento da lei onde o foragido estiver. E divulgar o resultado é muito positivo, porque as pessoas entendem que, mesmo depois de muitos anos, a lei pode ser cumprida. As denúncias são sigilosas, e, obrigar um criminoso a pagar pelo erro, gera um reflexo positivo de prevenção, levando muitas pessoas a pensar antes de cometer um crime”, concluiu.
Assessoria MPMG
- Participantes da reunião on-line