Traçado da rodovia e ausência de sinalização e de redutores de velocidade resultaram, nos últimos dois anos, em 470 acidentes, muitos fatais
DA REDAÇÃO – O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão judicial que impôs ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a obrigação de executar todas as obras necessárias para garantir a segurança dos usuários de trechos urbanos da BR-116, na cidade de Caratinga.
Onze quilômetros da rodovia [do km 520, no Parque de Exposições, até o km 531, no Posto de Pesagem do Dnit] cortam a área urbana da cidade, praticamente dividindo-a ao meio. A ação relata que esse trecho está em situação bastante precária, com uma estrutura viária que não comporta mais o atual fluxo de veículos e pedestres. O resultado é um quadro de grave insegurança para os usuários, com a ocorrência de inúmeros acidentes, muitos deles fatais.
Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no período de apenas dois anos – de 2012 a 2014 – ocorreram 470 acidentes no local, o que dá uma média superior a 13 acidentes por mês ou mais de três por semana.
Na época do ajuizamento da ação, em dezembro do ano passado, o procurador da República Lucas de Morais Gualtieri afirmou que “o Dnit, em todas as oportunidades em que se manifestou a respeito, nunca negou que o trecho se encontra em situação crítica sob o ponto de vista da segurança. No entanto, não apresentou qualquer programação para sequer contratar o projeto de adequação da capacidade daquele segmento da BR-116. E se não existe previsão minimamente concreta quanto ao início desses estudos, imagine então das obras propriamente ditas”.
A Justiça Federal reconheceu a procedência dos pedidos feitos pelo MPF e concedeu a liminar estabelecendo prazos tanto para a elaboração do projeto, que deverá ser concluído em até 90 dias, quanto para o início das obras, que deverá ocorrer em até 180 dias.
Na decisão, o magistrado considerou que, dos quatro trechos citados na ação, três encontram-se em situação mais crítica, merecendo atuação emergencial do Dnit. Esses trechos seriam os situados (1º) em frente ao estabelecimento comercial denominado Engelmig, (2º) nas imediações da estátua do “Menino Maluquinho” e (3º) no bairro Esplanada.
No primeiro caso, a rodovia apresenta um cruzamento extremamente perigoso, com duas pistas em cada direção, o que exige dos veículos que tentam atravessá-la passagem por quatro pistas. Como não existem radares, nem redutores de velocidade, as colisões são frequentes, pois os motoristas quase sempre acabam parando no meio da rodovia para completarem a travessia.
A mesma situação ocorre na parte da BR-116 que cruza o bairro Esplanada, com a diferença de que, nesse local, pelo menos, os radares estão funcionando.
Para o magistrado, esses dois trechos necessitam de imediata intervenção, tanto para a “instalação de redutores de velocidade próximos ao local do cruzamento das pistas, como a realização de obras que visem solucionar o problema de maneira mais concreta”. Ele chegou a sugerir a construção de um trecho de retorno no meio das pistas, que poderia possibilitar a mudança de sentido de circulação, sem o perigo de se cruzar uma rodovia de quatro pistas, mas ressaltou que a solução técnica cabe ao Dnit, “autarquia especializada e com conhecimento técnico para tanto”.
No caso do trecho próximo à estátua do “Menino Maluquinho”, a decisão judicial cita que o problema maior é a falta de sinalização, eis que no local já existe uma passagem inferior para pedestres em bom estado de conservação, mas que é pouco utilizada “por falta de conscientização da própria população ou por desconhecimento da referida passagem, que necessita de melhor sinalização, com placas indicativas na rodovia e em seu entorno”.
Foi concedido prazo de 180 dias para que o Dnit providencie a colocação, nesse trecho da rodovia e em seu entorno, de novas placas indicativas da existência da passagem para pedestres.
Na decisão, conquanto reconhecendo a omissão do Poder Público quanto à realização de obras de restauração, melhoria e conservação daquela parte da BR-116, o juízo federal destacou que os servidores da autarquia não têm culpa exclusiva “pelas circunstâncias verificadas, porque, por diversas vezes, tentaram instalar e ligar os radares eletrônicos para controle de velocidade nos pontos críticos, mas foram impedidos por manifestantes que criaram obstáculos para a retirada das lombadas físicas (medida essencial para que os radares funcionassem)”.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal em Minas Gerais