Prefeitura ainda não se pronunciou a respeito deste documento
CARATINGA – O Ministério Público recomendou na segunda-feira (6), em caráter de urgência, ao prefeito Welington Moreira e à secretária de Saúde Jacqueline Marli, que procedam à revogação parcial do Decreto nº 65/2020, por conflitar com a Deliberação n. 17 do Comitê Extraordinário Estadual COVID-19, com o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus, assim como a Portaria MS/GM nº 356, de 11/03/2020 adequando-se sua redação ao que era preconizado pelos Decretos Municipais nº s 50 e 52/2020.
Conforme apurado pelo MP em Procedimento Administrativo – Fiscalização Continuada, na última quinta-feira, o Executivo passou a seguir orientação diferente, esvaziando as atribuições de gestão do Comitê de enfrentamento, transformando-o em “meramente consultivo”. Somado a isso, a secretária de Saúde do município, Jacqueline Marli, não teria sido ouvida a respeito deste decreto.
Além disso, o MP desta que o executivo instituiu novo conselho deliberativo com composição exclusiva do ente municipal, ignorando a diretriz inerente a necessidade de composição paritária dos órgãos de deliberação coletiva sobre questões do Sistema Único de Saúde. “Demais disso, mesmo transformando o Comitê Gestor anterior em órgão consultivo, o Executivo local sequer consultou o comitê, por ele mesmo criado, para a edição do novo Decreto n° 65/2020. Nesse instante, as decisões passam a ser de integral responsabilidade do município e do prefeito, passível, portanto, de controle de legalidade/legitimidade por parte do Ministério Público”.
Ainda cita que a inércia quanto a adoção das medidas preconizadas, pelos órgãos técnicos, no que concerne a profilaxia da doença vêm a caracterizar plausível improbidade administrativa por omissão. “Um exemplo disso é a falta de mobilização local quanto a compra de testes rápidos, circunstância abordada na reunião pública do dia 27/03/2020. A falta de testagem contribui para uma situação artificial de segurança, absolutamente fora da realidade”.
O MP recomendou à prefeitura:
– Manter o fechamento de academias, bares, boates, cinemas e clubes, clínicas de estética, salões de beleza; clínicas de atendimento odontológico e veterinário, ressalvados plantões e casos de urgência e emergência;
– restringir o funcionamento do comércio lojista, com limitação de horário, distanciamento social e limitação ao fluxo de pessoas no interior dos estabelecimentos;
– quarentena de 14 dias para passageiros de ônibus oriundos de cidades com maior dispersão da pandemia;
– obrigar o distanciamento de clientes nas filas de instituições bancárias e suspensão de eventos eclesiásticos com reunião de mais de 20 pessoas;
Também é recomendado proceder à regulamentação quanto ao funcionamento de escritórios de contabilidade, de advocacia e de outros serviços; e demais setores comerciais e de prestação de serviços não listados acima.
Outra recomendação é que o município se abstenha de alterar os atos normativos que dispõem sobre a aplicação de medidas para enfrentamento da COVID-19, sem proceder a oitiva do Comitê instituído para tal finalidade, com representantes do poder público, dos setores comerciais, hospitais, órgãos de controle social da saúde e sociedade civil.
Outro ponto da recomendação é para que os estabelecimentos comerciais e de serviços que permanecerem abertos estabeleçam horários ou setores exclusivos para atendimento ao grupo de clientes que, por meio de documento ou autodeclaração, demonstrem: possuir idade igual ou superior a sessenta anos; portar doença crônica, tais como diabetes, hipertensão, cardiopatias, doença respiratória, pacientes oncológicos e imunossuprimidos; e for gestante ou lactante.
Estes são apenas alguns pontos abordados pelo Ministério Público, o documento é extenso e está disponível, na íntegra, nas redes sociais do DIÁRIO. Até o fechamento desta edição, a prefeitura de Caratinga não havia se pronunciado respeito desta recomendação do MP.