Prefeito assinou portaria seguindo Recomendação Administrativa, em relação a horários de abertura e fechamento dos estabelecimentos
CARATINGA– O prefeito de Caratinga, Dr. Welington (DEM) assinou portaria que disciplina o cumprimento da Lei Municipal nº 1.449/85. A lei institui medidas de polícia administrativa a cargo do município, na expedição de alvarás de licença, que devem ser concedidos após a informação pelos órgãos competentes do município de que o estabelecimento atende às exigências estabelecidas na legislação, em relação à abertura e o fechamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços do centro urbano.
A lei traz como exigências, para a indústria de modo geral, abertura e fechamento entre 6h e 17h de segunda à sexta-feira, aos sábados de 7h às 12h; e aos domingos e feriados os estabelecimentos permanecerão fechados, bem como nos feriados locais, quando decretados pela autoridade competente. Já para o comércio e prestação de serviços de modo geral, abertura e fechamento entre as 8h e 20h de segunda à sexta-feira; aos sábados de 8h às 12h; e aos domingos e feriados nacionais, estaduais ou locais, os estabelecimentos permanecerão fechados.
O executivo destaca que considera o constatado no Inquérito Civil nº MPMG-0134.14.000619-5, de que o município de Caratinga expede alvarás de funcionamento sem horário específico, mencionando apenas “funcionamento em horário normal”. A Prefeitura ainda seguiu Recomendação Administrativa, expedida pela promotora Hosana Regina Andrade de Freitas, da 5ª Promotoria de Justiça, datada de 03 de setembro de 2018, encaminhada ao Município em 25 de setembro.
No documento, o prefeito ainda ressaltou que todos os setores do município devem cumprir a Lei Municipal nº 1.449/85 e a Recomendação Administrativa do Ministério, quanto à expedição, de alvarás de funcionamento pelo Setor de Tributação.