CARATINGA – Nesta terça-feira (11), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Caratinga, emitiu uma recomendação administrativa pedindo a imediata exoneração de Emerson da Silva Matos, o Irmão Emerson, do cargo de gerente de comunicação da Câmara Municipal de Caratinga. A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Tuira Pain Paganella, foi fundamentada em alegações que envolvem a violação de princípios constitucionais da moralidade e eficiência administrativa, essenciais à gestão pública.
O Ministério Público apontou que Emerson da Silva Matos está sendo processado por corrupção passiva, em um processo criminal que tramita desde 2016. O réu foi condenado em primeira instância e, recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença. Além disso, Emerson foi declarado inelegível para as eleições de 2024. Esse histórico, segundo o Ministério Público, fere o princípio da moralidade administrativa, que exige que agentes públicos mantenham condutas éticas e compatíveis com os valores sociais e morais.
De acordo com a recomendação, a nomeação de Emerson para o cargo de gerente de comunicação é incompatível com os princípios da administração pública, especialmente no que se refere à moralidade e eficiência. “O Ministério Público destacou que a escolha de um servidor acusado de corrupção para um cargo de confiança configura um retrocesso na administração pública e prejudica a confiança da população nas instituições”.
A recomendação também aponta que, embora não haja uma vedação legal expressa para a nomeação de réus em processos criminais, a nomeação de Emerson não é adequada ao contexto da função pública que ele exerce. A recomendação solicitou que o presidente da Câmara Municipal de Caratinga, vereador Cleider Costa de Medeiros, o ‘Cleidinho’, tome as medidas necessárias para exonerar Emerson da Silva Matos imediatamente, de forma a preservar a moralidade e os interesses públicos.
Além disso, a recomendação exige que a Câmara Municipal de Caratinga divulgue publicamente a exoneração e forneça à Promotoria de Justiça a documentação correspondente em um prazo de 72 horas. O não cumprimento dessa recomendação pode acarretar a responsabilização dos gestores públicos por improbidade administrativa, incluindo a possível responsabilização pessoal por atos de corrupção.
A recomendação do Ministério Público visa garantir a continuidade da boa gestão pública e proteger os direitos da sociedade, alinhando as ações administrativas aos princípios da ética, legalidade e moralidade, conforme estabelecido pela Constituição Federal.
Em resposta à recomendação, a Câmara Municipal de Caratinga terá 72 horas para tomar as medidas necessárias e comunicar a Promotoria de Justiça sobre o andamento do caso.