Inquérito civil apontou irregularidades em licitação ocorrida durante administração de João Bosco Pessine, tendo a Cooperminas como vencedora. Ex-secretários de governo também foram denunciados
DA REDAÇÃO– O Ministério Público propôs ação civil de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Caratinga, João Bosco Pessine Gonçalves; a Cooperminas/Minas Brasil Cooperativa de Transportes Ltda e seu sócio diretor, além de mais 11 pessoas, dentre secretários de governo à época e funcionário do setor de licitação da Prefeitura. A ação partiu da conclusão de um inquérito civil que investigou possíveis irregularidades na contratação da cooperativa pelo município de Caratinga nos anos de 2009 a 2012.
A LICITAÇÃO
O DIÁRIO DE CARATINGA teve acesso ao documento elaborado pelo MP. Segundo o inquérito, “tão logo tomou posse”, João Bosco determinou a abertura do pregão presencial 023/2009 para prestação de serviços de transporte ao município. Foi determinada a realização de cotação dos preços dos serviços a serem contratados e um dos pregoeiros responsáveis pelo certame que também é réu do processo, anexou os orçamentos de três empresas.
No entanto, provas demonstram que o primeiro orçamento preparado para instruir o pregão fora elaborado justamente pela vencedora, o segundo “era falso” e o último prestado por empresa “pertencente a um cooperado da licitante vencedora”, proveniente de empresa do ramo de construção civil que “sequer atuava no ramo de transportes, o qual era objeto da licitação”.
Ainda de acordo com o inquérito, a Cooperminas tinha “plena ciência” da existência do procedimento licitatório e foi “avisada pelos membros da comissão de licitação antes da publicação do edital do pregão”. Por exemplo, as publicações do edital se deram em 24 e 28 de março de 2009, mas a Cooperminas teria providenciado a impressão de parte dos documentos para sua habilitação em 8, 15 de janeiro e 5 de março daquele ano. Ao final, o resultado do certame foi homologado para esta empresa.
Além disso, o documento cita que o serviço contratado junto à cooperativa não foi liquidado na forma correta, ou seja, há ausência de comprovação da efetiva prestação dos serviços. “O município limitou-se a expedir ordens de serviços, tendo o pagamento da despesa sido feito mediante a mera apresentação de nota fiscal emitida pela empresa. Em tempo algum houve medição dos serviços de transporte contratados ou qualquer outra forma de controle do tipo de serviço supostamente prestado e de seus quantitativos”.
Para o MP, ao pagar pelas despesas de transporte que sequer foram objeto de um “procedimento válido de liquidação”, o município deixou de descontar dos pagamentos feitos à cooperativa, os valores referentes ao INSS (11%) e Imposto de Renda (1,5%) devidos. Por isso, pelo pagamento sem a devida liquidação/comprovação de prestação efetiva dos serviços são apontados como réus o ex-prefeito e os agentes responsáveis pela liquidação da despesa que atestaram em notas de empenho a entrega.
Ao celebrar contrato com a vencedora desconsiderando os “graves vícios” apontados como “orçamentos falsos, cláusula restritiva de competitividade e vazamento de informações a um dos concorrentes”, o Ministério Público acredita que João Bosco contribuiu para a prática de improbidade administrativa.
PEDIDOS
O Ministério Público requereu a indisponibilidade de bens e numerário existente em contas bancárias dos réus. E que ao final seja reconhecida a prática de ato de improbidade administrativa, aplicando-se as sanções previstas no artigo 12, II e III da Lei de Improbidade Administrativa em que seja decretada a perda de eventual função pública ocupada, bem como a suspensão dos direitos políticos por oito anos; e que a cooperativa e seu sócio diretor fiquem proibidos de contratar com o poder público ou mesmo receber incentivos fiscais por um período de cinco anos.
Foi atribuído à causa R$ 32.146.939,41 considerado valor aproximado do dano apurado somado à multa a ser aplicada. O processo foi distribuído em dezembro do ano passado para a 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga.