Plantão Judiciário indeferiu pedido de tutela de urgência. Ministério Público apresentará recurso buscando reforma da decisão
DA REDAÇÃO- O Poder Judiciário indeferiu o pedido de tutela de urgência em Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face do município de Caratinga, representado pelo prefeito Wellington Moreira de Oliveira e pelo procurador geral do município Ranulfo Moreira Cunha Filho.
O MP requereu liminarmente a suspensão da eficácia dos Decretos Municipais nº 65 e 72/2020; a imposição da obrigação de fazer consistente em cumprir integralmente a Deliberação nº 17 do Comitê Extraordinário estadual COVID-19, o Decreto Estadual nº 47.886 e todas as imposições emanadas pelas autoridades sanitárias estaduais mineiras, no que se refere à pandemia do Covid-19 (novo Coronavírus); a imposição da obrigação de não fazer ao município, consistente em não retroceder quanto aos padrões de proteção impostos pelo Decreto Municipal n.52/2020; e a imposição ao município de obrigação de fazer, consistente em manter fiscalização diária do comércio.
Dentre seus argumentos, o Ministério Público alegou que o município editou decretos municipais de nº 50 de 17 de março de 2020 e de nº 52 de 20 de março de 2020, reconhecendo o estado de pandemia e suspendendo e/ou reduzindo inúmeros serviços públicos e privados, de modo a evitar o atendimento presencial e aglomerações que possibilitassem a propagação do vírus. E que, ao invés de o município avançar no alinhamento com as medidas de proteção editou novo decreto de nº 65, em 02 de abril de 2020, promovendo ampla liberação das atividades comerciais, sob o argumento de que não há casos confirmados na localidade, contraditoriamente descrevendo a insuficiência de recursos do SUS e, inevitavelmente, contrariando a Deliberação da COES n. 17/2020.
Além disso, que, após o ato do Executivo municipal, as medidas de isolamento foram “ultrapassadas e a massa social foi para as ruas, gerando aglomerações em diversos estabelecimentos”. Ademais, segundo o Ministério Público, o prefeito por meio de decreto, esvaziou as atribuições do Comitê Gestor Covid-19, com representação do Conselho Municipal de Saúde, Policias Civil e Militar, Ministério Público, Câmara de Dirigentes Lojistas, representantes de hospitais e servidores públicos, transformando-o em órgão meramente consultivo.
Ponderou ainda sobre o aumento do número de casos suspeitos da doença na cidade entre as datas de 21 de março a 02 de abril, o que, sob o ponto de vista do MP, deveria ter sido avaliado pelo executivo ao editar o novo decreto.
Para o Ministério Público, a “omissão administrativa tem gerado impacto à livre circulação de pessoas, como a impossibilidade de ônibus da cidade de Caratinga adentrar a capital do Estado, em virtude de não cumprirem as medidas de isolamento social”.
DECISÃO
Em sua análise, o Plantão Judiciário da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execução Criminal da Comarca de Ipanema, frisou que cabe aos chefes do Poder Executivo federal, estadual, municipal e distrital, no exercício de suas competências constitucionais e no âmbito de seus territórios, “adotarem as medidas que entendam necessárias para a redução do número de infectados e de óbitos pelo Coronavírus, nos termos das recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e vários estudos técnicos científicos”.
E que não possui o Juízo, neste momento, arcabouço suficientemente apto a refutar ou determinar diretrizes diversas das determinadas pelo Decreto Municipal hostilizado. “Não havendo, assim, flagrante contrariedade entre o posicionamento da autoridade local e as competências que lhe foram outorgadas pela Constituição da República, ausente se faz a probabilidade do direito alegado, de modo que não há como atender o pedido liminar do Ministério Público”.
O pedido de tutela urgência foi indeferido. As partes foram intimidas a respeito da decisão.
MP ENTRARÁ COM RECURSO
Em nota encaminhada ao DIÁRIO, o promotor Jorge Victor Cunha Barretto frisou que informações prestadas pela Superintendência Regional de Saúde de Coronel Fabriciano, transmitem detalhes no sentido da possibilidade de colapso do sistema de saúde local, bem como a existência de transmissão comunitário do vírus em nossa região. “Infelizmente, a magistrada plantonista entendeu por bem indeferir o pedido de urgência, mas a ação seguirá a sua tramitação. Argumentou no sentido da insuficiência do direito invocado. Contudo, a inicial possui quadro comparativo no qual são apontadas as disposições do Decreto Municipal que ofendem a norma prevista na deliberação sanitária n. 17 do Comitê COES Covid-19, item por item. Além disso, argumentamos que os Decretos Municipais possuem motivação inválida, justamente porque fundamentam-se na deliberação n. 17, ato normativo que eles explicitamente contrariam. De igual modo, argumentamos no sentido do retrocesso dos decretos municipais, mesmo com o avanço do risco epidemiológico entre 20 de março e 02 de abril de 2020, período em que aumentaram os números de casos suspeitos, pacientes internados e notificações compulsórias realizadas. Assim, entendemos por equivocada a postura do Município em expor a população ao contágio do vírus com o afrouxamento das medidas de distanciamento social, já que comprovada a transmissão comunitária em nossa região, verificado aumento de casos suspeitos em Caratinga, notificações realizadas e pacientes internados”.
Conforme o promotor, nesse cenário, o Ministério Público apresentará o recurso de agravo ao Tribunal de Justiça, buscando a reforma desta decisão, no sentido de “proteger a saúde pública da população de Caratinga”. “Isto porque não temos leitos, respiradores e estrutura hospitalar suficiente para atender a demanda que se descortina, diante dos estudos realizados pelo gestor estadual do SUS. Portanto, a precaução exige a antecipação da tomada das medidas, para que o pior não aconteça”.
Jorge Victor ainda frisou que existem duas possibilidades de obtenção de recursos para custeio de projetos para enfrentamento do COVID-19. “Primeiramente, junto ao Tribunal de Justiça, em atenção a provimento do Conselho Nacional de Justiça, que autoriza a destinação de recursos das contas judiciais de transação penal, multa e prestação pecuniária para essas ações. Em segundo lugar, existe a possibilidade de obtenção de recursos, com mesmo fundamento, junto ao Ministério Público Federal, sede em Manhuaçu, para esta finalidade”.
De acordo com ele, foram apresentados ao MPMG dois projetos. Um do CASU e outro da Prefeitura Municipal de Caratinga, os quais serão analisados e avaliados, pela “conveniência, oportunidade e consistência técnica, segundo o momento de crise que enfrentamos”. “Quanto à questão dos respiradores, de acordo com recente informação do Ministério da Saúde, não há disponibilidade para pronta aquisição no mercado. Por isso, em que pese a relevância do tema, há o risco de se frustrar a finalidade, por impossibilidade de compra. Portanto, diante da necessidade de superação do estado de incerteza, serão priorizados os projetos e medidas que se propuserem a promover testagem mais ampla dos casos suspeitos e compra de EPIs, para maior proteção dos profissionais de saúde que atuam na linha de frente de combate à pandemia”.
Um comentário
Eloiza
A linguagem do texto poderia ser mais simples, de forma que a população menos instruída possa compreender melhor o conteúdo.