Motoristas com CNH das categorias C, D e E têm até o dia 28 para fazer exame toxicológico

Inspetor Luiz Tarcízio

O inspetor Luiz Tarcízio, da PRF, alerta que aquele que não estiver com teste em dia cometerá infração gravíssima, com multa no valor de R$ 1.467,35

CARATINGA – Os motoristas de todo o país que tenham Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria C, D ou E têm até o dia 28 de dezembro para fazer o exame toxicológico obrigatório, mesmo que não estejam exercendo atividade remunerada no momento. Este prazo foi estabelecido pela Resolução 1002/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

De acordo com o inspetor Luiz Tarcízio, da Polícia Rodoviária Federal, a cobrança do exame começa no dia 29 de dezembro.

Tarcízio explica que houve uma mudança na lei, pois antes era obrigatório se o motorista estivesse dirigindo veículo da categoria correspondente, mas agora todo motorista da categoria C, D ou E, independente do veículo que ele esteja conduzindo, é obrigado a ter o curso. “Quem for abordado sem ter o curso vai ter a multa, e a multa é pesada, é R$ 1.467,35, independente do veículo que estiver dirigindo, desde que a carteira dele seja C, D ou E, tem que ter o curso”, explica.

O exame toxicológico é usado para detectar o uso de substâncias psicoativas que afetem a capacidade do condutor de dirigir. O teste deve ser feito a cada 2 anos e 6 meses, contados a partir da emissão ou da renovação da CNH de categoria C, D ou E. O motorista que fez o exame dentro deste prazo está em dia com a obrigação. O artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que dirigir sem ter feito o exame periódico é uma infração gravíssima passível de multa com fator multiplicador (cinco vezes). Por isso, o valor a pagar chega a R$ 1.467,35, com perda de sete pontos na carteira.

Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa é multiplicada por dez vezes, chegando a R$ 2.934,70, e o motorista ainda sobre a suspensão do direito de dirigir.

Outro alerta do PRF, é que o vencimento do exame não é junto com o da carteira, o que é um grande equívoco do motorista. “Ele acha que renovou a carteira, que está tudo certo, e não é, o exame vence no prazo diferente. A carteira geralmente vale cinco anos, ou dez anos de acordo com a idade do motorista. Caso o motorista tenha a carteira digital, lá ele consegue verificar a data de validade do curso dele, vai saber se está vencida ou não. A gente aconselha a todos aqueles que tenha essa categoria, que fique atento, pois é independente do veículo que ele estiver conduzindo. Se tiver uma carteira AD, ou AE, que é para motos e veículos pesados, se tiver na moto vai ser multado, caso esteja sem o exame toxicológico ou ele estiver vencido”, ressalta Luiz Tarcízio.

Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa é multiplicada por dez vezes, chegando a R$ 2.934,70, e o motorista ainda sobre a suspensão do direito de dirigir.

Já o artigo 165-C estabelece que se o motorista dirigir após ter um resultado positivo no exame toxicológico, a penalidade é a mesma, inclusive em caso de reincidência.

Para que não dirige esses veículos das categorias C, D ou E, o conselho do inspetor Luiz Tarcízio é rebaixar para B, assim evitará a multa.

Inspetor Luiz Tarcízio

 

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