O Ministério Público de Minas Gerais ofereceu denúncia contra um homem, 27 anos, de Ubaporanga e outro de 35 anos, de São João do Oriente, por envolvimento em um “racha” de motocicletas, que resultou na morte de Ericarla Kariny Gonçalves Pereira, 17 anos.
Conforme informações do inquérito policial, o fato aconteceu no dia 3 de dezembro de 2016, por volta das 17h40, na rodovia estadual AMG 900, Km 06, em São João do Oriente.
Foi apurado que antes do crime, os denunciados estavam acompanhados de um outro jovem e de Ericarla, em um clube situado no distrito de Santa Maria do Baixio, onde passaram a tarde se divertindo e consumindo bebidas alcoólicas.
Próximo ao anoitecer, os envolvidos saíram juntos do local sentido à região central do município, estando o denunciado de 27 anos em uma Honda, modelo CB 300R, cor vermelha e, na garupa a sua namorada Ericarla. Atrás seguia o autor de 35 anos e um amigo, em uma motocicleta de mesmo modelo, cor preta.
Durante o trajeto, os condutores das motocicletas iniciaram uma disputa automobilística, conhecida popularmente como “racha”, momento em que houve uma colisão traseira. Ambos perderam o controle direcional das motocicletas e tombaram em uma curva, causando arrastamento de aproximadamente 23 metros até se chocarem contra estacas de cerca de arame existentes na margem da rodovia.
Com o impacto, os denunciados e as vítimas ficaram gravemente feridos, sendo socorridos e encaminhados ao Hospital Márcio Cunha, em Ipatinga. Em razão da gravidade das lesões, Ericarla não resistiu aos ferimentos e faleceu naquela unidade de saúde.
DENÚNCIA
O Ministério Público da Comarca de Inhapim, através do promotor Jonas Junio Linhares, considerou que Ericarla era adolescente e, portanto, em condição peculiar de desenvolvimento, “tinha uma vida inteira pela frente, fato que traz intensos sofrimentos às pessoas em seu entorno (familiares e amigos), o que deve ser valorado negativamente na fixação da pena-base dos denunciados”.
O promotor ainda argumentou que deverá incidir a qualificadora prevista no parágrafo 2º do artigo 308 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), pois o delito praticado resultou na morte da jovem e as circunstâncias “demonstraram que tal resultado era previsível” para o primeiro denunciado. Para o segundo denunciado também incide qualificadora, pois, o garupa teve lesão corporal de natureza grave.
O MP ainda argumenta que os crimes foram cometidos com “dano potencial para duas ou mais pessoas e com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros”, visto que os denunciados realizaram uma corrida clandestina em uma rodovia estadual que liga a BR-458 ao município de São João do Oriente, colocando em risco a integridade física e o patrimônio das demais pessoas que transitavam no local.
Além disso, os acusados não possuíam permissão para dirigir ou Carteira de Habilitação, incidindo, assim, a agravante descrita no Código de Trânsito Brasileiro.
Por fim, o MP requerer a condenação dos denunciados nas penas que lhes são cabíveis, assim como a reparação dos danos morais no valor de R$ 50.000 causados pela prática delitiva e sofridos pelos familiares da vítima Ericarla.