DA REDAÇÃO – O Ministério Público de Minas Gerais, pelo promotor de Justiça, Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, ofereceu denúncia contra um autor de roubo praticado em São Domingos das Dores.
De acordo com a denúncia, no dia 24 de setembro de 2016, por volta das 21h30, no estabelecimento comercial denominado “Trem Bão é Bar”, situado na avenida João Barbosa dos Santos, em São Domingo das Dores, “os autores agindo livre e conscientemente, subtraíram para proveito próprio, mediante grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo, coisas alheias móveis de cinco vítimas.
Conforme apurado, na data e local citados, dois indivíduos desembarcaram de um veículo Fiat Uno próximo ao estabelecimento “Trem Bão é Bar”. Portando armas de fogo, anunciaram um assalto às vítimas presentes, exigindo que estas colocassem as mãos na cabeça. A Polícia Militar foi acionada por uma das vítimas que teve seu veículo roubado pelos autores. Após o assalto, as vítimas foram forçadas a se refugiar no banheiro, onde foram trancadas, enquanto os autores fugiram em direção a Inhapim. No local, o veículo Fiat Uno foi abandonado.
Das vítimas, os autores roubaram um veículo Astra, um cordão folheado a ouro, um aparelho celular, dinheiro, cartões bancários, além de documentos pessoais.
Posteriormente, os policiais militares foram informados por fontes anônimas de que o veículo roubado, utilizado pelos denunciados, estaria em circulação por Inhapim e arredores. Ao investigarem áreas frequentemente utilizadas para abandonar veículos furtados/roubados, conseguiram com sucesso apreender o automóvel roubado.
CONCLUSÃO
Ficou demonstrado que os crimes de roubo majorados contra as vítimas foram cometidos pelos autores, mediante uma só ação, devendo, portanto, incidir a norma contida no art. 70, caput, primeira parte, do Decreto-Lei 2.848/40, aplicando-se somente uma das penas cabíveis, por serem iguais, mas aumentada em 1/3, em razão do número de crimes praticados (cinco vítimas).
O Ministério Público requer após o recebimento da denúncia que seja o denunciado citado para apresentar sua defesa no prazo legal, a oitiva da vítima e das testemunhas, e a condenação das penas cabíveis ao autor, assim como a reparar os danos causados pela prática delitiva. O outro autor faleceu posteriormente ao crime.