INHAPIM- O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, comunicou a prisão de um sentenciado pelo crime de homicídio qualificado. A detenção ocorreu em Belo Oriente na quinta-feira (6), em cumprimento à decisão proferida pelo Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), após reclamação constitucional ajuizada pelo MPMG.
Segundo os autos do processo, o acusado foi denunciado pelo Ministério Público pelo assassinato de Evaldo Honorato da Silva, de 35 anos, ocorrido em 7 de novembro de 2020, no distrito de Santo Antônio do Alegre. A investigação apontou que, após uma discussão banal com a vítima em um bar, o sentenciado deixou o local e retornou armado, efetuando disparos que resultaram na morte de Evaldo e na lesão de outra pessoa que estava no estabelecimento.
O crime foi qualificado por motivo fútil, perigo comum causado pelos disparos em local fechado e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi alvejada de costas. Diante disso, o acusado foi pronunciado e submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim condenou o réu a 25 anos, 11 meses e 6 dias de reclusão, em regime fechado, e 3 meses e 4 dias de detenção, em regime aberto. Durante a sessão do Tribunal do Júri, foi decretada sua prisão preventiva.
Entretanto, com a concessão de habeas corpus, a prisão preventiva foi revogada, e um alvará de soltura foi expedido em favor do condenado. Em resposta, o MPMG ajuizou Reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal, argumentando que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) afastou indevidamente a aplicação do artigo 492, I, “e”, do Código de Processo Penal. Esse dispositivo legal determina a execução provisória da pena para condenações superiores a 15 anos, conforme entendimento vinculante do STF no Tema 1068.
O Supremo acolheu a argumentação do Ministério Público, determinando a imediata execução da pena imposta ao réu e cassando a decisão do TJMG que permitia que ele recorresse em liberdade.
Para o Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, responsável pelo caso, essa ordem de prisão obtida no STF para cumprir determinação da execução imediata da pena imposta ao réu reforça a soberania do Tribunal do Júri e assegura a efetividade da justiça, garantindo que condenados por crimes graves não permaneçam soltos após decisão dos jurados.
- A vítima Evaldo Honorato da Silva foi assassinada em 7 de novembro de 2020 (Foto: rede social)