DA REDAÇÃO- O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com ações de impugnação de candidaturas contra três candidatos a prefeito na região: Gilmar de Assis Rodrigues (Cidadania), por Ubaporanga; Enilson Peixoto do Carmo (MDB) e Gilberto Pereira Gomes (Republicanos), por Imbé de Minas. Os candidatos podem apresentar suas defesas e os casos serão analisados pelo juiz eleitoral.
UBAPORANGA
De acordo com o MPE, Gilmar de Assis Rodrigues busca junto à Justiça Eleitoral seu registro de candidatura ao cargo de prefeito, após sua escolha em convenção partidária. No entanto, encontra-se “inelegível, por possuir duas condenações com trânsito em julgado”. Ou seja, momento em que uma decisão judicial torna-se definitiva e não pode mais ser objeto de recurso.
Gilmar foi condenado pela prática do crime de homicídio tentado à pena definitiva de cinco anos de reclusão, condenação que transitou em julgado em 13 de fevereiro de 2023. Além disso foi condenado pelo cometimento do crime de lesão corporal, decisão que transitou em julgado em 10 de novembro de 2022.
A condenação criminal definitiva impõe a suspensão automática dos direitos políticos do condenado, enquanto durarem os efeitos da condenação, por força do disposto no artigo 15, III, da CF/88.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Gilmar ainda apresenta restrição à sua elegibilidade, pela Lei da Ficha Limpa, segundo o qual “são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes”.
De acordo com o documento, observa-se a existência de “rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas”, tendo em vista que Gilmar teve suas contas relativas a gestão de 2009-2012, envolvendo convênio federal junto a FUNASA (Convênio 1.724/2005), julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União no ano de 2023.
Diante do exposto, o Ministério Público requer que seja o requerido citado para apresentar defesa, se quiser no prazo legal.
IMBÉ DE MINAS
O pedido de impugnação da candidatura de Enilson Peixoto do Carmo ao cargo de prefeito de Imbé de Minas, se deve ao fato dele encontrar-se “inelegível, uma vez que foi condenado por abuso do poder econômico e político, em decisão transitada em julgado e mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral, que julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e declarou sua inelegibilidade pelo período de oito anos, a contar das eleições de 2016”.
Já Gilberto Pereira, de acordo com o Ministério Público Eleitoral, “encontra-se inelegível, uma vez que foi condenado à suspensão de seus direitos políticos e ressarcimento ao erário, em sentença proferida em 2 de março de 2007, mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com trânsito em julgado da questão meritória em 13 de março de 2009, por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito próprio”.
O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e termina no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC no 64/90).