O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) pediu a revogação da prisão preventiva do empresário de Caratinga e de um funcionário dele, ligados à empresa RCN Consórcio Nacional. Os dois são réus em um processo que apura um esquema de venda irregular de consórcios e cartas de crédito.
O pedido foi apresentado à Justiça após propostas apresentadas pela defesa dos acusados e a situação processual atual. O MPES entendeu que as razões que levaram à prisão preventiva deles não mais se sustentam neste momento, devendo ser revogada.
Em sua manifestação, o MPES também destacou que após habeas corpus, a Justiça do Espírito Santo já havia concedido a prisão domiciliar ao empresário.
No entanto, os acusados deverão comparecer em todos os atos do processo, não poderão mudar de endereço sem autorização da Justiça e nem manterem contato com os demais investigados e testemunhas. Além de cumprir todas as condições apresentadas pelos réus para ressarcir as vítimas.
Após as investigações, a RCN descredenciou seus representantes comerciais responsáveis pela venda de consórcios em Linhares e apresentou um programa de reparação para ressarcir os prejuízos causados às vítimas.
A empresa se comprometeu a publicar edital nos veículos de comunicação indicados, informando canal para que os consumidores que se sintam lesados pela empresa obtenham a devolução das quantias que tenham sido pagas. Além de suspender as atividades no Espírito Santo até a conclusão das investigações.Os acusados foram presos no último dia 13 na Operação Fraus 2. Após a operação, foram registrados mais nove boletins de ocorrência de pessoas que foram vítimas do golpe. Segundo levantamentos o esquema está uma empresa de Linhares, cujo proprietário se encontra foragido. A empresa de Linhares tinha a função de induzir ao erro os consumidores com a falsa promessa de concessão de créditos em nome da empresa mineira.
Era ofertado um consórcio, desde que fosse feito um depósito a título de entrada, com o restante do valor sendo dividido em várias parcelas. A empresa dava certeza de que as vítimas iriam receber a carta de crédito em seguida.
Elas depositavam com a celebração do contrato, o dinheiro ficava “preso”, uma vez que, na verdade, tratava-se de um grupo de consórcio.
O foragidos cobravam uma taxa por fora com a promessa que iria garantir a carta. O golpe
gira em torno de R$ 300 mil reais.