DA REDAÇÃO- Em virtude da proximidade das eleições municipais unificadas, se intensifica também a atuação do Ministério Público de Minas Gerais, que possui atribuição para atuar na esfera eleitoral, para coibir a prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral por parte de candidatos e eleitores.
Na comarca de Ipanema, já foram instaurados seis procedimentos extrajudiciais para apurar irregularidades supostamente praticadas por pré-candidatos a cargos eletivos nos municípios de Conceição de Ipanema e Pocrane.
Dentre as irregularidades, apura-se a prática de propaganda extemporânea e abuso de poder, práticas proibidas pelo art. 36-A da Lei n. 9.504/97 e art. 22 da LC n. 64/90, respectivamente.
A Promotora de Justiça Eleitoral, Nayara Bernardes Cerqueira Campos, informa à população que a propaganda eleitoral só pode ser feita a partir de 16 agosto. “Assim, antes disso não são admitidas mensagens dos partidos, pré-candidatos ou simpatizantes de candidatura que cheguem ao conhecimento dos eleitores, pedindo voto, ou utilizando meio, forma ou instrumento proibido no período de campanha (faixas, placas, cartazes, pinturas em muros, outdoors, etc.), ou se valendo de meio oneroso (anúncio em jornal, adesivos, panfletos, impressos, etc.). Também não são permitidas a prática de shows, carreatas e eventos de pré-campanha”, explica.
Qualquer denúncia pode ser realizada pessoalmente na sede das Promotorias de Justiça, em Ipanema e também anonimamente através da Ouvidoria do MPMG.