O crime teria ocorrido após uma desavença por compra de bebida alcoólica
INHAPIM – Nessa terça-feira (1), o Ministério Público de Minas Gerais, através do promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, da comarca de Inhapim, ofereceu denúncia contra Sebastião Júlio Vieira Ferreira, 40 anos, pelo crime de homicídio.
De acordo os autos de inquérito policial, no dia 23 de abril desse ano, por volta das 20h, no córrego Pirraça, zona rural de Inhapim, “o denunciado, agindo livre e conscientemente, ofendeu a integridade física da vítima Marcos Cassimiro Ferreira, 26 anos, causando-lhe lesão corporal grave que resultou em sua morte”.
De acordo com a denúncia, a vítima Marcos compareceu a uma confraternização na residência do denunciado, oportunidade em que fizeram uso de bebidas alcoólicas. Em dado momento, o denunciado resolveu arrecadar dinheiro dos participantes para comprar mais bebidas alcoólicas, porém Marcos se recusou a contribuir, iniciando-se uma discussão entre ambos, “ocasião em que o ofendido foi em direção ao autor que o empurrou, vindo ele a cair ao solo e sofrer uma lesão na cabeça”.
A vítima foi socorrida e encaminhada ao hospital São Sebastião, em Inhapim, e depois transferida para Caratinga, porém não resistiu aos ferimentos e faleceu.
O laudo pericial aponta a existência de lesões causadas na vítima, resultando em morte causada por traumatismo cranioencefálico contuso.
O promotor discorre na denúncia que a vítima Marcos Cassimiro era jovem, com apenas 26 e tinha uma vida inteira pela frente com sua família e amigos, trazendo o seu falecimento enorme sofrimento aos seus entes queridos, que terão a lembrança do seu trágico fim.
“Dessa forma o Ministério Público requer que seja o denunciado citado para apresentar sua defesa no prazo legal e processado pelo rito ordinário, e a oitiva das testemunhas, bem como o interrogatório do denunciado para, ao final, seguidas as demais formalidades da lei, seja ele condenado, nas penas que lhe são cabíveis, assim como a reparar os danos causados pela prática delitiva e sofrido pelos familiares da vítima”.