INHAPIM – O Ministério Público de Minas Gerais (2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, através do promotor de justiça, Jonas Junio Linhares Costa Monteiro ajuíza ação civil pública visando interromper atividades de queima de lenha e torrefação de grãos de café, realizadas por uma empresa sem a devida licença ambiental situada próxima ao Fórum de Inhapim, que tem gerado poluição atmosférica significativa com a emissão de grandes quantidades de fumaça e partículas poluentes, afetando as atividades desempenhadas no Fórum da Comarca.
Um fiscalização foi realizada pela Polícia Militar nas instalações da cafeeira localizada no Córrego Santo Antônio, zona rural de Inhapim. Durante a inspeção, constatou-se que a empresa opera atividades de beneficiamento de produtos agrícolas e torrefação de grãos sem o devido licenciamento ambiental.
A empresa realiza atividades que envolvem emissões atmosféricas de material particulado e monóxido de carbono, resultantes da queima de lenha e da secagem dos grãos, sem a adoção de medidas mitigadoras adequadas. Ademais, foi verificada a continuidade da atividade de torrefação de grãos, considerada potencialmente poluidora, sem a obtenção de licença ambiental, em afronta à legislação vigente.
Em 14 de junho e 8 e agosto desse ano foram lavrados autos de infração pela ausência de licenciamento ambiental e pela continuidade das atividades sem a adoção das medidas necessárias. No entanto, a empresa continuou exercendo suas atividades, caracterizando reincidência e inobservância das normas ambientais.
A queima de lenha e a torrefação de grãos têm potencial de gerar poluição atmosférica significativa, especialmente pela emissão de materiais particulados e gases tóxicos. Essas substâncias podem prejudicar a saúde pública, o bem-estar da população local e causar degradação ambiental.
Com base no exposto, constatou-se que houve infringência dos artigos 2º, 3º e 8º, Lei Estadual nº 7.772/1980, ao realizar atividades potencialmente poluidoras sem as licenças e autorizações necessárias, especialmente pela falta de medidas para controlar emissões atmosféricas.
O perigo de dano se revela pelo fato de que as atividades de queima de lenha e torrefação de grãos, realizadas pelos réus sem controle adequado, estão emitindo grandes quantidades de fumaça e partículas poluentes, que alcançam a sede do município de Inhapim, causando incomodo substancial à população e agravando os problemas respiratórios em tempos de seca. Além disso, as partículas suspensas no ar têm afetado os serviços públicos essenciais, como escolas e unidades de saúde, além das atividades desempenhadas no Fórum da Comarca, aumentando os riscos à saúde pública.
Sendo assim o Ministério Público pede concessão de tutela antecipada, com fundamento no art. 12 da Lei n.º 7.347/1985, para suspender, imediatamente, as atividades de torrefação de grãos de café e qualquer atividade que emita fumaça sem o devido tratamento, até que a empresa obtenha o licenciamento ambiental e adote medidas mitigadoras para controlar as emissões atmosféricas, imposição de multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Além da condenação dos réus ao pagamento de indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.