Para receberem o reforço financeiro, os municípios precisam atingir 95% da cobertura vacinal contra o sarampo, em crianças de 12 meses de idade, e informar mensalmente seus estoques de vacinas
DA REDAÇÃO- O Ministério da Saúde publicou nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria 2.722, que libera R$ 206 milhões para que estados e municípios possam reforçar ações e medidas locais, no âmbito da Atenção Primária e da Vigilância à Saúde.
O objetivo é ampliar a cobertura vacinal, o controle de surtos e a interrupção da transmissão do sarampo, e outras doenças possíveis de imunização, em todo o país. Para serem beneficiados com o reforço financeiro, os municípios precisam cumprir duas metas: alcançar 95% de cobertura vacinal, da primeira dose da tríplice viral, que previne sarampo, rubéola e caxumba, em crianças de 12 meses de idade; e informar o estoque das vacinas de poliomielite, tríplice e pentavalente às Secretarias de Saúde dos Estados e ao Ministério da Saúde.
De acordo com os últimos dados do boletim epidemiológico de sarampo, do Ministério da Saúde, este ano, foram confirmados 13 óbitos pela doença no Brasil, sendo sete óbitos (53,8%) em menores de cinco anos de idade, dois (15,4%) na faixa etária de 20 a 39 anos e quatro (30,8%) em adultos maiores de 40 anos. As crianças menores de um ano apresentam incidência de 106,1/100.000 habitantes, número 12 vezes superior ao registrado na população geral (8,5/100.000), seguido pelas crianças de 1 a 4 anos (23,8/100.00), o que confirma essas faixas etárias como as mais suscetíveis a complicações e óbitos por sarampo.
Para alcançar as metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, os estados e municípios deverão ampliar e garantir o acesso às ações de vacinação nos serviços da Atenção Primária à Saúde, a partir da implantação dos dez passos essenciais para vacinação, lançado na semana passada pela pasta. Os dez passos consistem em implantar procedimentos operacionais padrão, além de manter atualizada as listas da população-alvo do Calendário Nacional de Vacinação, e realizar a busca ativa dessa população.
Ainda no âmbito da Atenção Primária é necessário registrar os dados de aplicação de vacinas e de outros imunobiológicos nas Unidades de Atenção Primária à Saúde, no Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), na Coleta de Dados Simplificada (CDS) ou nos sistemas próprios ou de terceiros devidamente integrados ao Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB). Por fim, registrar, também, os seguintes dados: movimentação de imunobiológicos nas salas de vacinas; eventos adversos pós-vacinação; e monitoramento rápido de coberturas vacinais no Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI).
METAS MUNICIPAIS
Os gestores que alcançarem cobertura vacinal contra o sarampo de 90% a 94,9% para a primeira dose da tríplice viral, em crianças de até 12 meses, receberão 75% do incentivo federal. Já os municípios que atingirem cobertura igual ou superior a 95% para a primeira dose, em crianças de até 12 meses, receberão 100% do total do repasse. Metade do reforço financeiro (R$ 206 milhões), R$103 milhões, será repassado independente das metas, de acordo com o tamanho da população de cada município.
A verificação da cobertura vacinal nos municípios, referente ao período da primeira e segunda fase da Campanha Nacional de Vacinação contra o Sarampo, será realizada por meio do relatório do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SIPNI), que contempla os registros das doses aplicadas no âmbito da estratégia e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB).
Em relação à segunda meta, os municípios também terão que preencher formulário informando o estoque das vacinas poliomielite, tríplice viral e pentavalente às Secretarias de Saúde dos Estados e ao Ministério da Saúde. A verificação das informações sobre o estoque municipal será feito por meio da base de dados gerada pelo formulário eletrônico do Sistema Único de Saúde (SUS) para dispositivos móveis, disponibilizado no endereço www.saude.gov.br/vacinacao.
A apuração das duas metas será realizada a partir de 2 de dezembro de 2019, após o encerramento da segunda fase da Campanha Nacional de Vacinação contra o Sarampo, em 30 de novembro, sendo o recurso repassado na competência financeira seguinte ao encerramento. A primeira metade do recurso será repassado nos próximos 30 dias a todos os municípios.
A definição do incentivo financeiro destinado a cada município foi calculada considerando o quantitativo populacional de cada região, utilizado também no repasse do Piso de Atenção Básica Fixo (PAB Fixo), de acordo com a estimativa do IBGE. O incentivo financeiro para os municípios que cumprirem as metas será transferido diretamente pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, em caráter excepcional, e em duas parcelas, a primeira nos próximos 30 dias, e a segunda, de acordo com as metas já discriminadas.
*Com informações do Ministério da Saúde
Município | População IBGE 2016
|
População
SINASC – 2017 (crianças de 1 ano de idade) |
Valor Máximo do Incentivo Financeiro
|
Bom Jesus do Galho | 15.500 | 155 | R$ 15.500,00
|
Caratinga | 91.342 | 1.141 | R$ 91.342,00
|
Córrego Novo | 3.000 | 38 | R$ 3.000,00
|
Entre Folhas | 5.397 | 76 | R$ 5.397,00
|
Imbé de Minas | 6.862 | 96 | R$ 6.862,00
|
Inhapim | 24.813 | 256 | R$ 24.813,00
|
Piedade de Caratinga | 8.130 | 127 | R$ 8.130,00
|
Pingo-d’Água | 4.832 | 66 | R$ 4.832,00
|
Santa Bárbara do Leste | 8.144 | 77 | R$ 8.144,00
|
Santa Rita de Minas | 7.097 | 90 | R$ 7.097,00
|
São Domingos Das Dores | 5.680 | 96 | R$ 5.680,00
|
São Sebastião do Anta | 6.355 | 79 | R$ 6.355,00
|
Ubaporanga | 12.591 | 137 | R$ 12.591,00
|
Vargem Alegre | 6.633 | 61 | R$ 6.633,00
|