Seis réus são condenados e podem aguardar o trânsito em julgado da decisão em liberdade. Dois são absolvidos
CARATINGA- A sentença do caso que ficou conhecido como ‘Mensalão de Caratinga’ foi proferida na última sexta-feira (31/08). Seis réus foram condenados e dois absolvidos.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais cita o ex-prefeito João Bosco Pessine Gonçalves; a ex-secretária de Fazenda, Angelita Lelis; o ex-secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Edson Soares; o ex-chefe de gabinete, Edwy Júnior; os ex-vereadores Altair Gonçalves da Silveira, o ‘Tairinha’, Emerson da Silva Matos, o ‘Irmão Emerson’ e Ronilson Marcílio; e o vereador à época e eleito novamente para a legislatura 2017-2020, Ricardo Gusmão.
A DENÚNCIA
De acordo com a denúncia do MP, nos anos 2009 a 2011, João Bosco, então prefeito de Caratinga, Angelita Lelis, Edson Soares (que ainda era coordenador de campanha de João Bosco) e Edwy Júnior, ex-presidente do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores, teriam “se associado em quadrilha para o fim de cometer crimes”.
Segundo as investigações, com o intuito de angariar o apoio da maioria dos membros do Poder Legislativo, para garantir a aprovação de projetos de lei do Poder Executivo, bem como evitar a efetiva fiscalização dos atos do prefeito, o ex-prefeito e a ex-secretária de Fazenda teriam “articulado verdadeiro esquema de pagamento de propina a vereadores de Caratinga”. “O esquema ilícito consistia na entrega de dinheiro aos vereadores através de Edson Soares e Edwy Júnior”, cita a denúncia.
Ainda de acordo com o documento, neste período, os acusados, “agindo em unidade de desígnios e comunhão de esforços”, ofereceram vantagem ilícita indevida (dinheiro), por diversas vezes, aos então vereadores Altair Silveira, Émerson Matos, Ricardo Gusmão e Ronilson Marcílio, para determiná-los a praticar ato de ofício, consistente na aprovação de projetos de lei de interesse do Poder Executivo, bem como a omitir do dever funcional de fiscalização dos atos do então prefeito.
Foi apurado que eleito, João Bosco não conseguiu fazer maioria na Câmara Municipal. O relacionamento entre os Poderes Executivo e Legislativo de Caratinga, desde o início de 2009, foi marcado pelo considerável embate e cobranças mútuas, como demonstram atas das sessões da Câmara anexadas aos autos, na área destinada ao pequeno expediente.
Joao Bosco foi investigado por Comissões Parlamentares de Inquérito e Comissões Processantes do Poder Legislativo de Caratinga, “o que denota a instabilidade das relações entre os Poderes referidos”. No entanto, de 2009 a 2011, conseguiu a aprovação da grande maioria dos projetos de lei de interesse do Poder Executivo, principalmente os de maior impacto financeiro e econômico, bem como se livrou de todas as CPIs e CPPs, seja abortando a instalação ou com o arquivamento das investigações. Segundo a denúncia, “tal cenário político contraditório escondia, na verdade, odiosa prática de corrupção e de afronta à democracia”.
O VÍDEO
Conforme o procedimento investigatório criminal, Edson Soares filmava as reuniões que realizava em seu gabinete na sede da Prefeitura para entrega de dinheiro aos vereadores denunciados, “com o objetivo de chantagear os edis, pressionando-os a manter fidelidade ao governo”.
Os vídeos constantes no DVD demonstram claramente os ex-vereadores no gabinete do então secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em supostas reuniões de portas trancadas.
Após a realização de perícia para análise de conteúdo de áudio e vídeo nos arquivos de mídia, o Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais capturou nítidas imagens dos vereadores Altair Silveira, Emerson Silva e Ricardo Gusmão recebendo dinheiro dos acusados Edson Soares e Edwy Júnior.
De acordo com laudo pericial, a reunião entre o então secretário Edson e o vereador Ricardo Gusmão, ocorrida em 28 de maio de 2010, em que houve o claro repasse de dois maços de dinheiro do primeiro para o segundo, tratava de projeto de lei sobre consórcio.
Na época dos fatos, tramitava na Câmara Municipal de Caratinga o projeto de lei nº 022/2010, que dispunha sobre a ratificação do protocolo de intenções firmado entre os entes federativos, para a criação do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios do Leste de Minas, o CIDES-Leste. O projeto foi registrado no Poder Legislativo em 27 de abril de 2010, sendo aprovado em 10 de agosto de 2010.
“Dessa forma, ressai das provas do procedimento que o vereador Ricardo Heleno Gusmão, ora denunciado, recebeu dinheiro de Edson Oliveira durante a tramitação do projeto de lei do consórcio, a fim de defender os interesses do Poder Executivo”, declara a denúncia.
Em outro vídeo há imagem nítida de Emerson e Ricardo recebendo maços de dinheiro e repartindo a quantia.
TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS
Além dos vídeos, a análise dos dados bancários do denunciado Edson Soares evidenciou o saque da quantia de R$ 20.000 no dia 23 de abril de 2010 – mesmo dia da entrega ao acusado Emerson de envelope com dinheiro que, de acordo com a perícia continha este mesmo valor –, bem como a transferência, por meio de cheque, a Irmão Emerson da quantia de R$ 4.000, em 26 de outubro de 2011.
Ronilson também foi filmado em reunião no gabinete de Edson Soares, embora não tenham sido captadas imagens recebendo dinheiro. Todavia, de acordo com o inquérito civil, documentos apreendidos na residência do acusado Edson “evidenciam claramente” que todos os vereadores denunciados receberam dinheiro do então secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
No cumprimento da ordem judicial de busca e apreensão, também foi apreendido um comprovante de transferência bancária no valor de R$ 100.000, do ex-prefeito João Bosco para Edson Soares, “o operador do esquema de pagamento de propina aos vereadores acusados”. A transferência foi confirmada pela quebra de sigilo bancário de Edson, que também evidenciou outra transferência do então prefeito no valor de R$ 13.050, em 14 de janeiro de 2011.
VALORES RECEBIDOS
A denúncia ainda traz os valores que cada um recebeu: R$ 24.631 para Tairinha; R$ 40.652 para Emerson; R$ 27.875 para Ricardo; e R$ 15.500, para Ronilson.
AUTORIA
A sentença do juiz Consuelo Silveira Neto, titula da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais, cita que há elementos suficientes de convicção para a formação de um juízo de certeza de terem os acusados João Bosco e Edson praticado o crime de corrupção ativa; e os réus Altair, Emerson, Ricardo e Ronilson praticado o crime de corrupção passiva.
Quanto aos réus Angelita e Edwy, não restou comprovada participação como narrado na denúncia. “Todas as testemunhas ouvidas em juízo, bem como os denunciados foram categóricos em afirmar que Angelita não integrou a equipe de articulação política do ex-prefeito e que exercia função estritamente técnica, inerentes ao seu cargo”.
Já Edwy, apesar de ter aparecido nas filmagens, foi alvo de mandado de busca e apreensão, cumprido em 24 de janeiro de 2012, nos autos de ação civil de improbabilidade administrativa, onde não foi encontrada nenhuma prova que pudesse levantar uma mínima suspeita em seu desfavor.
Além disso, os ex-vereadores que são réus no processo afirmaram que nunca se reuniam com Angelita em sua sala, como também não se reuniam com Edwy e não havia nenhum documento que demonstrasse ligação com os denunciados.
A SENTENÇA
Por fim, o juiz julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva contida na denúncia e condenou os réus João Bosco, Edson Soares, Altair Silveira, Emerson Silva, Ricardo Gusmão e Ronilson. Foram absolvidos Angelita Lelis e Edwy Júnior de todas as imputações que lhes foram feitas na denúncia.
Ricardo Gusmão, que atualmente é vereador por Caratinga, ainda teve declarada perda de mandato. “Os delitos de corrupção passiva, praticados pelo réu em continuidade delitiva, são grave e demonstram incompatibilidade com a atuação no setor público e, por isso, a perda do cargo é efeito da condenação que deve ser aplicado ao caso em exame, uma vez que este atuou com violação de dever para com a Administração Pública”, cita a sentença. Quanto ao crime de associação criminosa, João Bosco e Edson também foram absolvidos.
A Justiça decidiu que os acusados podem aguardar o trânsito em julgado da decisão em liberdade.
Condenação: 8 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, e pagamento de 341 dias-multa, sobre 1/10 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, atualizando-se na forma da lei.
Regime: Inicialmente fechado
Condenação: 08 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, e pagamento de 341 dias-multa, sobre 1/10 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, atualizando-se na forma da lei.
Regime: Inicialmente fechado
Condenação: 7 anos de reclusão e pagamento de 233 dias-multa, sobre 1/10 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, atualizando-se na forma da lei.
Regime: Inicialmente semiaberto
Condenação: 8 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, e pagamento de 341 dias-multa, sobre 1/10 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, atualizando-se na forma da lei.
Regime: Inicialmente fechado
Condenação: 7 anos de reclusão e pagamento de 233 dias-multa, sobre 1/10 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, atualizando-se na forma da lei. Além disso, a Justiça declarou a perda do cargo que ocupa como vereador atualmente.
Regime: Inicialmente semiaberto
Condenação: 7 anos de reclusão e pagamento de 233 dias-multa, sobre 1/10 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, atualizando-se na forma da lei.
Regime: Inicialmente semiaberto
Absolvida
Absolvido