Advogado e vereador licenciado foram acusados de improbidade administrativa
CARATINGA – Entrou para tramitação na noite desta terça-feira (8), na Câmara Municipal de Caratinga, o Projeto de Lei para registro e tramitação 002 de 1/3/2016 que “Aprova relatório e providências concluídas pela Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada pela Portaria nº 038/2015 e dá outras providências”.
A Comissão de Inquérito Parlamentar formada pelos vereadores Roberto Carlos de Almeida (presidente), Cleon Comini Coelho (relator) e Enoque Batista Gonçalves (secretário), investiga suposta irregularidade na contratação do ex-servidor do legislativo, Alexsandro Victor de Almeida. O advogado foi contratado, em 2013, pelo ex-presidente da Câmara, vereador licenciado José do Carmo Fontes, “Zé Mugango”, e exonerado em janeiro deste ano pelo atual presidente Sérgio Condé.
A CPI foi instalada para apurar denúncia de que Alexsandro Victor foi contratado como auxiliar parlamentar em cargo comissionado, cuja remuneração era de R$ 678,00, mas teria recebido uma gratificação de 200%, elevando o vencimento para cerca de R$ 2.100,00, sem nunca ter exercido a função.
CONCLUSÕES
Segundo o presidente da CPI, o vereador Betinho, os trabalhos duraram 130 dias. Funcionários da Casa e outros vereadores foram ouvidos. As conclusões apontam que quanto ao vereador licenciado José do Carmo Fontes: I – “Incurso nas penas da Lei 8.429, de 02 de julho de 1992, Lei de Improbidade administrativa, que afirma que os agentes públicos são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.” II – Incurso no art.7º, I do Decreto-Lei, tendo em vista a prática de ato de improbidade administrativa com a utilização do mandato do presidente da Câmara.
Quanto ao advogado Alexsandro Victor de Almeida: I – “Incurso nas penas da Lei 8.429, de 02 de julho de 1992, Lei de Improbidade administrativa, que afirma que os agentes públicos são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.”
O advogado Alexsandro e o vereador licenciado José do Carmo são acusados de improbidade administrativa. José do Carmo tem um agravante por ter usado, na época, o cargo de presidente do Legislativo para cometer a improbidade administrativa.
PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS
Ainda de acordo com o relatório, a Comissão pediu que três providências fossem tomadas: “que sejam remetidas cópias do relatório, conclusão e documentos dos autos da CPI, ao representante do Ministério Público para que seja dada a devida responsabilização aos indiciados na forma da lei, se assim essa competente autoridade entender. Que seja oficiado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para que possa fazer análise do caso em função de sua competência constitucional e que o relatório e conclusão sejam transformados em projeto de Resolução a ser enviado ao plenário com o relatório e as provas, e se for o caso, para que a Mesa execute as providências recomendadas”.