CARATINGA– O deputado federal Mauro Lopes protocolou um projeto de lei complementar com o objetivo de incluir o município de Caratinga na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Recentemente, Minas Gerais conquistou a integração de mais 81 municípios à área de abrangência da Sudene, sendo alguns da região: Imbé de Minas, Inhapim, Piedade de Caratinga, Santa Bárbara do Leste, Santa Rita de Minas, São Domingos das Dores, São Sebastião do Anta e Ubaporanga. Caratinga fico de fora.
Por isso, com o projeto, Mauro Lopes busca reverter a não inclusão de Caratinga e apresenta suas justificativas. “Como o município de Caratinga- acha-se, precisamente, no Vale do Rio Doce, é evidente que a sua não inclusão no rol de Municípios – aliás, caso único nesta situação – deveria ter sido sanada nesta Casa Legislativa por emenda à redação final por lapso formal manifesto, conforme prescreve o Regimento Interno da Câmara dos Deputados”.
De acordo com o deputado, diversos parlamentares envolvidos na tramitação da matéria reconheceram que o município ficou de fora por “erro de digitação na consolidação das propostas”. “O PLP nº 76/2007 tramitou na Câmara até a votação em Plenário no dia 31 de julho de 2017 e foi remetido em 6 de novembro de 2017 ao Senado Federal. Naquela Casa legislativa, o lapso foi percebido e ensejou a apresentação do Projeto de Lei do Senado nº120, de 2018 – que, entretanto, não chegou a ser apensado à proposição principal”.
Tendo sido aprovado o PLP 76/07 no Senado Federal, foi remetido à sanção presidencial em 2 de junho de 2021. O Projeto foi então integralmente vetado (Veto nº332/2021) pelo Presidente da República, veto derrubado em Sessão do Congresso Nacional em 27 de setembro de 2021. Promulgada pelo Presidente da República, foi publicada a Lei Complementar nº 185, de 6 de outubro de 2021 no Diário Oficial da União do dia seguinte, não sendo mais possível de modo algum “reparar-lhe o vício de redação”.
Frisando a necessidade de inclusão de Caratinga, Mauro Lopes aponta que a “falha poderá ter efeitos socioeconômicos funestos” para o município e mesmo para o seu entorno. “Há até 16 benefícios de diversas ordens – tributárias, creditícias e de planejamento regional integrado – que podem decorrer do pertencimento à área de atuação de uma Superintendência regional. A exclusão do município de Caratinga converte-o, desde a publicação da Lei, em uma ilha de impostos elevados e crédito caro cercada de isenções e encargos subsidiados por todos os lados: incentivo irresistível a que todos os negócios lá instalados se desloquem para o entorno, desestruturando toda a microrregião. Certo da sensibilidade dos meus Pares ante tão nobre causa, rogo pela célere aprovação desta proposição”. O documento foi apresentado no dia 26 de outubro à mesa da Câmara dos Deputados.