Jurados reconheceram autoria de crime, mas, que à época, ele não respondia plenamente pelas suas capacidades mentais
CARATINGA- Por ter sido diagnosticado com transtornos psiquiátricos, Marcos Gumercino Nascimento, o “Marquinhos Gogó” foi considerado inimputável para a acusação de homicídio contra Diego Batista Dias, o ‘Dieguinho’. Por isso, é possível que ele seja internado em manicômio judicial para tratamento clínico.
O julgamento no Tribunal do Júri ocorreu na manhã de ontem e estava previsto para as 9h, no entanto, houve pelo menos duas horas de atraso até a chegada do réu, que está detido atualmente na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A sessão foi presidida pelo juiz Consuelo Silveira Neto e contou com a participação do promotor Mateus Beghini Fernandes, representando o Ministério Público (que ofereceu a denúncia) e o defensor dativo do réu, Anderson Humberto Parreira. Os trabalhos foram encerrados rapidamente, por volta de 13h30.
Dos 21 jurados intimados, como é padrão nos tribunais do júri no Brasil, sete foram sorteados e participaram do julgamento, formando o conselho de sentença. Eles chegaram à mesma conclusão que a defesa de que ao tempo da ação, Gogó não tinha capacidade de entender a ilicitude do fato.
O conselho de sentença, o juiz e o Ministério Público se basearam no laudo dos médicos peritos nomeados pelo próprio Poder Judiciário, que consideraram que Gogó é portador de doença psicotiforme grave em conexão com os fatos, ou seja, “havia incapacidade de entendimento e de determinação em relação aos fatos dos autos”.
Na sentença, o juiz Consuelo aplicou a chamada “absolvição imprópria”, em que reconhece que o crime foi cometido, mas o autor é inimputável, como explica o advogado nomeado para a defesa de Gogó. “Acolhendo um laudo médicos, os jurados acabaram por reconhecer que ele praticou a conduta, mas que ao tempo do fato, ele não tinha condições de entender a ilicitude daquela circunstância. O interrogatório transcorreu tranquilo, ele estava muito sereno, apesar de não estar medicado”.
A guia de execução será encaminhada para o juiz de execução criminal da comarca de Contagem, que irá deliberar sobre a situação de Marquinhos Gogó. Ele pode, num primeiro momento, ser submetido a uma perícia médica e, caso os peritos entendam a necessidade, ele será encaminhado a uma clínica para tratamento. Em caso contrário, ele será encaminhado à penitenciária Nelson Hungria para continuar cumprindo sua pena.
HISTÓRICO CRIMINAL
Esta foi a segunda vez que Gogó passou pelo banco dos réus. No dia 23 de junho de 2016, ele foi condenado a 18 anos e oito meses de prisão pela morte de Nelson Teodoro da Silva; acrescidos de dois anos por porte ilegal de arma de fogo.
Nelson foi assassinado com quatro tiros a poucos metros de sua casa, no dia 22 de dezembro de 2014. Marquinhos Gogó ainda é suspeito de participação no assassinato de Wilson Felipe Alves, vulgo “Migão”, morto com um tiro no peito no dia 11 de dezembro e de matar Silvio Carlos de Sousa, que levou dois tiros durante a festa de natal do Bairro Doutor Eduardo, no dia 21 do mesmo mês.
O CASO
De acordo com a sentença de pronúncia do juiz Consuelo Silveira Neto, no dia 13 de dezembro de 2014, por volta das 22h, na Rua João Isabel da Silva, s/nº, Bairro Esperança, Marquinhos efetuou cinco disparos de arma de fogo contra ‘Dieguinho’ que acabou falecendo.
Segundo apurado pela Polícia, ‘Gogó’ havia estabelecido o prazo de até meia-noite para que a vítima quitasse uma dívida de R$ 10 que contraíra com ele, pois, caso contrário, “meteria estanho”. Ao tomar conhecimento da dívida do filho, a mãe da vítima teria tentado pagar a quantia ao denunciado horas antes do prazo estabelecido, mas ‘Marquinhos’ teria se recusado a receber o dinheiro.
Horas depois, ‘Marquinhos Gogó’ teria se encontrado com a vítima em um bar e, após um desentendimento, pegou a arma de fogo e efetuou os disparos. Por fim, segundo a denúncia, o réu “agiu impulsionado por motivo fútil, visto que somente ceifou a vida da vítima em virtude de uma diminuta dívida que detinha com ele”.
Ao ser interrogado, o acusado apresentou a versão de que a vítima vendia drogas próximo à sua residência e que ele “não gosta disso” em virtude de seus filhos. ‘Marquinhos’ ainda afirmou que ‘Dieguinho’ também usava drogas perto de sua residência e que foi conversar com a vítima, que disse que ele “não era polícia, nem bandido”.
‘Marquinhos’ ainda afirmou que ‘Dieguinho’ disse que se ele continuasse, “iria matá-lo” e por isso teria comprado uma arma. A sentença ainda cita que, de acordo com depoimento, no dia seguinte o acusado havia encontrado a vítima no mesmo local e foi tirar satisfações. ‘Gogó’ teria dito que “não queria problemas” com a vítima, mas “ele foi para cima” do acusado com um pedaço de pau. Na versão de ‘Gogó’, não existe a história da dívida de R$10, embora todas as testemunhas tenham citado o fato em seus depoimentos.
DEFESA
Antes do início do Tribunal do Júri, o DIÁRIO DE CARATINGA conversou com o defensor Anderson Humberto Parreira e ele já se mostrava bastante otimista com um parecer favorável a seu cliente. Sobre a possível dívida de R$ 10 e ligação com o tráfico, o advogado destaca que na folha de antecedentes, não há esse histórico ou qualquer menção de que ele tivesse uma personalidade voltada para este delito. “Logo, a convicção que chegamos é que realmente se trata de uma patologia clínica e não essa outra motivação levantada no primeiro”.
Anderson explicou que o réu foi acusado pelo crime de homicídio qualificado e a Defesa apresentaria o argumento da impossibilidade dele responder pelo fato. “Mas, não significa dizer que ele estaria sendo, em tese, despenalizado; ou seja, ele seria inserido ao tratamento numa clínica para ser reabilitado e, possivelmente, se no futuro ele reunir condições de voltar ao convívio social, ele voltaria perfeitamente”.
O advogado ainda ressaltou que desde quando assumiu a defesa de Marquinhos Gogó, decidiu requerer um laudo que atestasse suas condições mentais. “Até pelas condições e a sistemática que apresentava o caso concreto, solicitei ao magistrado que autorizasse para que apurássemos. Foi em resposta a essa indagação, o laudo pericial encontra-se acostado aos autos, então certamente a defesa estará munida de elementos convincentes para poder fazer a sustentação em plenário. A conclusão dos médicos é que ao tempo do fato, ele não respondia plenamente pelas suas capacidades”.
Anderson enfatizou que devido aos problemas psiquiátricos, o melhor caminho seria um tratamento adequado. “Para tão somente após esse tratamento e os profissionais habilitados falarem sobre a condição de saúde dele, no momento oportuno em que ele estaria apto a retornar ao convívio social, por essa razão até pensando na responsabilidade que o caso requer, é que a defesa busca justamente esse sentido. O afastamento dessa circunstância, que não significa dizer especificamente uma absolvição, mas a inserção dele num local adequado até em respeito à dignidade da pessoa do Marcos também”.