IPATINGA- A Polícia Civil de Minas Gerais atribuiu a responsabilidade da queda de avião que matou Marília Mendonça e outras quatro pessoas aos pilotos da aeronave. O resultado do inquérito de 275 páginas foi apresentado à imprensa na manhã desta quarta-feira (4).
Para a investigação, era possível que a tripulação tivesse conhecimento das torres de transmissão por meio das cartas aeronáuticas. Por esse motivo, foi concluído que ambos, piloto e copiloto, foram negligentes e imprudentes, resultando em três homicídios culposos.
No acidente aéreo ocorrido em 5 de novembro de 2021, faleceram além da cantora; o seu tio e assessor Abicieli Silveira Dias Filho; o produtor Henrique Ribeiro; o piloto Geraldo Medeiros e o copiloto Tarciso Viana.
ENTENDA
Participaram da coletiva de imprensa, o chefe do 12° Departamento de Polícia Civil de Ipatinga Gilmaro Alves Ferreira; e os delegados Ivan Lopes Sales, Sávio Assis Machado Moraes e o inspetor Whesley Adriano Lopes, de Caratinga.
O delegado Ivan Sales ressaltou que no curso da investigação de quase dois anos, se buscava descartar várias possíveis causas do acidente, até que se chegasse na causa fundamental: o motivo da queda da aeronave. “Precisávamos aguardar o laudo do Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) para descartar qualquer problema na aeronave, o que foi descartado com o laudo. O IML (Instituto Médico Legal) também descartou mal súbito dos pilotos. Também consideramos uma hipótese absurda, mas, que precisava ser verificada, de um eventual atentado na aeronave, o que foi descartado; assim como não houve problema no combustível ou falha técnica no motor”.
Sales enfatizou que o andamento das investigações se encaminhou para “negligência e imprudência” dos pilotos. Ele disse que, em relação a Cemig, é fato que a torre não era sinalizada, o que poderia ter prejudicado a visão dos pilotos por conta do contraste com a vegetação, mas, não era obrigatória a sinalização. “Agora estão por uma recomendação do Cenipa, mas não há obrigatoriedade por conta da altura e distância da zona de proteção do aeródromo. Portanto, no que se refere a Cemig, também foi descartado o que deveria ter feito e não fez”.
Conforme a Polícia Civil, manuais de procedimento da aeronave determinavam que o piloto deveria analisar previamente a existência de morro ou antena. E que dois documentos tinham informações sobre a existência da linha de transmissão, em que a aeronave se chocou. “Essas torres estavam fora da zona de proteção, mas, havia outros dois documentos que possibilitariam os pilotos de identificar essas torres, que são a Carta Aeronáutica Mundial e a Carta Aeronáutica de Pilotagem”.
A aeronave também dispunha de um equipamento chamado EGPWS, que tem por objetivo reduzir o risco de voo controlado no terreno), fornecendo à tripulação de voo informações oportunas e precisas sobre o local e obstáculos na área. “Ele emite sinais sonoros na proximidade de morros. É permitido que na fase de aproximação o piloto possa desligar. Em razão da deterioração da aeronave não se sabe se ele desligou ou não”, frisa Ivan.
No entendimento da Polícia Civil, não foram respeitados os procedimentos operacionais da aeronave, como citou Ivan Sales. “Foi crucial o manual operacional da aeronave, que estimula a velocidade na perna do vento. Essa perna do vento, o manual determina uma velocidade tempo e ficou evidenciado que os pilotos ultrapassaram, alongaram essa perna do vento, não respeitaram. Assim, ao ultrapassar, saíram da zona de proteção do aeródromo e qualquer responsabilidade de obstáculos cabia aos pilotos observarem”.
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) é chamada de “perna do vento”, a trajetória de voo paralela à pista, no sentido contrário à do pouso, que determina a velocidade e o tempo da aeronave durante a aproximação do solo. Com uma velocidade acima da considerada ideal, conforme a investigação, eles acabaram saindo da área de segurança do aeroporto e colidindo com as torres de transmissão, o que ocasionou a queda da aeronave.
O delegado Sávio Moraes frisou que à Polícia Civil, restou averiguar se houve previsibilidade da linha de transmissão, dos pilotos terem conhecimento e se a conduta deles feriu o dever objetivo de cuidado, conforme previsto no Direito Penal. “Em todo o arcabouço produzido durante o inquérito policial foi firmado a convicção de que a tripulação atuou com negligência e imprudência. A tripulação teve possibilidade de prever. Analisando hipoteticamente houve uma falha na análise introspectiva por parte da tripulação. Eles deveriam ter feito a manobra de aproximação dentro da zona de proteção, que é o básico, ou alongar a perna do vento que não é vedado pela Aeronáutica. Contudo houve uma tomada de decisão equivocada, porque não tiveram conhecimento das cartas e acabaram colidindo com a linha de 69 kv da Cemig. Restou evidenciada a prática de homicídio culposo por parte dos pilotos”.
ARQUIVAMENTO
Segundo as investigações, o crime ambiental foi descartado após os laudos apresentados mostrarem ausência de poluição no curso do rio, mortandade de peixes, devastação de vegetação ou risco de vida.
Como os agentes da ação (piloto e copiloto) também morreram na queda, há a chamada “extinção de punibilidade”. Neste caso, a polícia sugeriu ao Poder Judiciário o arquivamento do caso.
“A polícia não afirma que eles tiveram intenção e chega a essa conclusão com todo o respeito às famílias. Eles eram muito experientes. No relatório restou comprovado que não efetuaram procedimento padrão operacional e não tomaram ciência de cartas. Houve um alongamento da perna do vento, o que proporciona um voo mais suave, para mais conforto aos passageiros. Mas, faltou um pouco mais de cuidado por parte da tripulação, que se tivessem tido conhecimento das cartas com certeza não teriam feito a manobra de aproximação da forma que foi feita”.