CARATINGA – Na noite desta terça-feira (12), foi realizada a apreciação e votação do relatório final da CPP – Comissão Parlamentar Processante, instaurada com o objetivo de apurar denúncia de infração político-administrativo envolvendo o vereador afastado da Câmara, Sérgio Antônio Condé (PTC), o “Serginho Condé”. A denúncia protocolada no dia 13 de março, pede que seja decretada a perda do mandato parlamentar. A comissão é composta pelos vereadores Diego de Oliveira Silva (PSD), presidente; Ronaldo Gomes de Carvalho (PSB), relator; e Rômulo Fabrício Gomes Costa (PMDB), secretário.
A DENÚNCIA
Serginho está afastado do legislativo desde o dia 21 de novembro do ano passado. Em abril de 2017, a Justiça mineira recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra Serginho, e determinou o afastamento do agente político do cargo. O réu foi denunciado pela prática de corrupção passiva e concussão, em 2015 e 2016, quando era presidente da Câmara Municipal. Conforme a denúncia, quando vereador, ele fazia com que servidores comissionados da Câmara Municipal lhe entregassem, todos os meses, parte dos vencimentos recebidos por eles, como condição para que continuassem trabalhando no legislativo do município.
A propina era entregue, em espécie, no gabinete do político na Câmara Municipal, todos os meses, logo após o recebimento dos vencimentos de alguns servidores comissionados, sendo comprovado que uma das vítimas que não aceitou a exigência foi exonerada na semana seguinte.
CPP
Segundo o relatório da CPP, Serginho não compareceu em nenhuma das audiências realizadas para que fosse ouvido e nem seus defensores constituídos, já que o seu advogado Mauro Bonfim, também não se fez presente. Portanto não foi possível realizar o interrogatório de Serginho.
Ainda segundo consta no relatório, Serginho informou a auxiliar de serviços gerais que não assinaria a via comprobatória do recebimento da intimação em virtude da orientação do seu advogado constituído, instituindo uma flagrante tentativa de tumultuar o procedimento, motivo pelo qual foi decretado a sua revelia. “Entendemos que tal afigura-se como uma estratégia de defesa, conforme consta de direcionamento dado ao denunciado por seu defensor constituído, que expressamente o orientou a não participar de nenhuma das reuniões da Câmara”.
Para os vereadores que fazem parte da CPP, “o ato praticado pelo vereador afastado, trazido a tona pela imprensa e pela divulgação dos autos do procedimento policial e judicial, trouxe consigo um irreparável mancha ao poder legislativo municipal desta cidade, o que também representa uma quebra de decoro parlamentar”.
Encerrando o relatório, os vereadores da comissão pediram que independente do resultado, sejam remetidas cópias do mesmo, da conclusão e documentos dos autos da CPP ao representante do ministério público e à justiça eleitoral da comarca de Caratinga.
VOTAÇÃO
O vereador afastado Serginho, ao contrário do que se imaginava, compareceu à votação da CPP na noite de hoje, ao usar a tribuna, pediu que o processo fosse arquivado, dizendo ser inocente.
O advogado do denunciado, Alan Gustavo pediu que os vereadores votassem pela absolvição de Sérgio Condé e colocou em dúvida a fala das possíveis vítimas. “A CPP se baseia na prova testemunhal, na opinião das pessoas. Três das pessoas que falam contra Sérgio estão em cargos comissionados e exercem funções políticas, duas são inimigas declaradas”.
Em seguida, foi colocado em plenário o seguinte questionamento: ‘Houve quebra de decoro parlamentar a ensejar a perda do mandato eletivo, por parte do vereador Sérgio Antônio Condé?’.
Votaram pela cassação: Cleon Coelho (MDB), Dênis (PPS), Diego (PSD), Johny (MDB), Neuza (PRB), Rominho (MDB), Ronaldo da Milla (PSB), Dete (PPS) e Helinho (PSC). Foram contra os vereadores Cleidinho (PSDB), José Cordeiro (PTB) e Mauro César (PDT). Optaram pela abstenção, Carlindo (PT do B), Paulinho (PP) e Valtinho (DEM). O vereador Ricardo Gusmão (PT do B) não compareceu à reunião e Guerra (PROS) não tem direito ao voto, por ser suplente.
Para a cassação seriam necessários 12 votos a favor. A CPP foi arquivada. Diego que presidiu a CPP comentou o resultado. “Fizemos o nosso trabalho, respeitando a ampla defesa e o contraditório. Entendemos que no processo político o voto é pessoal e respeitamos a decisão do plenário, embora tenhamos uma opinião diferente”.
SEGUNDA CPP DE SERGINHO CONDÉ
Esta é a segunda CPP que Serginho Condé passa por ela. A primeira foi quando em dezembro no ano passado ficou apurado pela comissão que, “Serginho, na condição de presidente da Câmara de Vereadores, no exercício de 2016, ao final do ano legislativo, efetuou pagamento à Empresa Golden Care Ltda. no valor de R$ 19.277,97 sem a contrapartida de mercadorias, o que configura malversação de verba pública”.
No dia da votação faltaram os vereadores Neuza Paiva, a secretária da CPP, José Cordeiro, Cleon Coelho, Cleider Costa e Ricardo Gusmão.
Para que o vereador Serginho fosse cassado seriam necessários 12 votos, como faltaram cinco vereadores e Guerra é suplente, portanto não teve direito a voto, não teve quórum necessário para a votação e a CPP foi arquivada.