Ildecir A.Lessa
Advogado
Nesta quarta feira (24) de janeiro haverá no TRF-4, em Porto Alegre, o julgamento do ex-presidente Lula. O recurso interposto por Lula é contra a sentença condenatória do juiz Sérgio Moro. Nada anormal, na avalanche de julgamentos que ocorrem nos diversos tribunais do país. Contudo, ter um ex-presidente no banco dos réus, não é algo comum de se ver em nenhum país do mundo e, menos ainda, no Brasil. No dia 23, o TRF-4 funcionará das 8h às 12h. No dia 24, não haverá expediente, exceto para os servidores diretamente envolvidos com o julgamento. A corte também prometeu que vai separar uma sala com telão para autoridades que forem à corte acompanhar o julgamento do ex-presidente Lula.
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia reuniu, segunda-feira (15/1), com o desembargador Thompson Flores, presidente do TRF 4, para falar sobre o julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entre os temas tratados, a presidente do STF falou sobre questões de segurança no julgamento de Lula. O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Jr (PSDB) pediu apoio da Força Nacional e do Exército, dizendo temer pela segurança da capital no dia do julgamento. O MST não pode acampar no Parque Maurício Sirotsky Sobrinho, próximo ao TRF-4, em Porto Alegre, para acompanhar o julgamento do ex-presidente Lula. A decisão, em caráter liminar, foi prolatada pelo juiz Osório Ávila Neto, de plantão na 2ª Vara Federal de Porto Alegre. O MPF, apontando possíveis problemas na segurança e trânsito da cidade e no entorno da corte, moveu Ação Civil Pública solicitando a definição de locais específicos para os manifestantes contra e a favor de Lula, respectivamente, nos parques Moinhos de Vento e Farroupilha.
Lula tem reação típica de líderes políticos levados a julgamento: a de questionar a legitimidade do tribunal ou do juiz. Isso fica claro em suas declarações como “vai ter de me pedir desculpas”, ou na pergunta se ele terá direito a um “juiz isento”. Apregoa-se que o julgamento rápido é um golpe e por isso, a condenação é certa. Existe controvérsia ainda, de uma condenação seguida de prisão imediata. Isso agravaria o quadro social, tornando a situação em Porto Alegre inflamável. Imputa-se ao réu Lula, o crime de corrupção passiva, em razão de três contratos, lesivos à Petrobrás. A empreiteira OAS teria sido beneficiada indevidamente, tendo doado um apartamento tríplex ao ex-presidente parcialmente reformado. E, lavagem de dinheiro, porque o ex-presidente não realizou qualquer negócio hábil a transferir o imóvel ao seu patrimônio. A hipótese de prisão do ex-presidente é remota, inobstante já existir um número considerável de pessoas influentes na pirâmide do poder, presas.
Mais de 80% da população carcerária masculina está presa por furto, tráfico de drogas, roubos, posse ilegal de armas e homicídio. Quanto mais criminaliza, mais aumenta a seletividade penal. Uma questão grave é que, a defesa dos direitos fundamentais não pode ser casuística, circunstancial ou pessoal. Defender um criminoso em potencial ou, o ex-presidente Lula, não significa ter simpatia pelo que eles podem ter feito. É compreender que, o que garante a liberdade deles, frente ao poder punitivo do Estado, são as mesmas prerrogativas que são asseguradas a qualquer cidadão. O que agrava é o linchamento midiático. E mais ainda, constatar que juízes, desembargadores e ministros no Brasil, em matéria penal, tomarem decisões, divorciadas de base técnica. Verdadeira invasão da opinião popular, ao conhecimento científico aplicado em matéria criminal. O processo criminal deve ser regido pela mais alta técnica conduta, isento do clamor público. Portanto, repisa-se que Lula está sendo julgado em mais um processo criminal, dentro da avalanche de processos criminais existentes no Brasil. O julgamento é penal. Não é o caso de julgamento político. Lula não é um Nelson Mandela, que teve um julgamento político e, mesmo assim, passou 27 anos preso. As circunstâncias são outras. Caberão aos julgadores do TRF 4, decidirem com base na Constituição Federal, no Código Penal e Processual Penal, buscando nos autos do processo criminal, para aí sim, formularem a convicção de que houve, ou não houve crime. Esse é o cerne da questão. O resto é somente barulho, oportunismo político, dentre outras questões, em torno de uma pessoa popular. Para as pessoas de bom senso, não passa de mais um julgamento.