CARATINGA – O CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) de 2020 não está sendo exigido em Minas Gerais enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, de acordo com a Lei Estadual 23.673/2020, aprovada pela Assembleia Legislativa em 03/07/2020.
No entanto a Polícia Civil, por meio do Setor de Registro de Veículos da 2ª Delegacia Regional de Caratinga, informa que o CRLV 2020 de veículos registrados em Minas Gerais poderá ser exigido em outras unidades da federação, caso estejam circulando por elas.
De acordo com a Resolução 110/2000 do Contran, em seu artigo 1º, “os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição, de acordo com o algarismo final da placa de identificação”, respeitados os limites fixados na tabela abaixo.
Além disso, as autoridades, órgãos, instituições e agentes de fiscalização de trânsito e rodoviário em todo o território nacional, para efeito de autuação e aplicação de penalidades, quando o veículo se encontrar fora da unidade da federação em que estiver registrado, deverão adotar os prazos estabelecidos nesta resolução.
Além disso, é importante lembrar que a suspensão da exigência do CRLV 2020 em nada alterou questões relacionadas à cobrança (a cargo da Secretaria da Fazenda) de tributos, taxas e multas, o mesmo se aplicando em relação ao DPVAT.
Algarismo final da placa | Prazo final para renovação |
1 e 2 | Até setembro |
3, 4 e 5 | Até outubro |
6, 7 e 8 | Até novembro |
9 e 0 | Até dezembro |