Ônibus vindos de cidades que interromperam medidas de isolamento social poderão entrar em BH, mas com adoção de procedimentos
DA REDAÇÃO – O município de Belo Horizonte não poderá impedir o transporte público coletivo oriundo de municípios que interromperem as medidas de isolamento social por causa da pandemia do novo coronavírus. A decisão da Justiça, divulgada ontem, atende o pedido de tutela de urgência, feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em Ação Civil Pública, para que o município não impeça a circulação dos veículos de transporte coletivo intermunicipal provenientes de municípios de mineiros que suspenderam as medidas de isolamento social.
Em relação à entrada dos ônibus em Belo Horizonte, a Justiça determinou uma multa de R$ 250 mil para cada veículo que for impedido de fazê-lo.
Conforme a decisão, dada em caráter liminar, os passageiros oriundos de municípios que interromperem as medidas de isolamento social deverão se submeter à medição da temperatura corporal antes do embarque para Belo Horizonte. Os que estiverem com a temperatura corporal elevada, segundo as normas médicas, deverão ser impedidos de prosseguir, excetuadas as hipóteses de comprovada necessidade de deslocamento para tratamento médico. A multa pelo descumprimento será de R$ 10 mil por omissão.
Além disso, de acordo com a Justiça, as empresas de transporte coletivo deverão disponibilizar máscaras cirúrgicas para todos os passageiros, à exceção daqueles que já as estiverem portando ou usando, bem como álcool gel em quantidade suficiente para as assepsias cabíveis durante o percurso da viagem, sob pena de pagamento de multa.
Assessoria MPMG